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Decisão reverte demissão por justa causa 

em Mundo Jurídico
Decisão reverte demissão por justa causa 
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Decisão reverte demissão por justa causa 
Por Emanuel Borges em 24/06/2020 às 10h34
Atualizado em 28/04/2025 às 23h38

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o agravo de instrumento da empresa Sotreq S.A., de João Pessoa (PB), contra decisão que reverteu a dispensa por justa causa de uma supervisora da empresa. 

Ela havia sido demitida por ato de improbidade sob a acusação de que teria modificado documentos de pagamento de fornecedores sem permissão. Contudo, o reexame do caso colidiu com a Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância extraordinária. Ou seja, é incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, “b”, da CLT) para reexame de fatos e provas.

Alterações cadastrais

De acordo com os autos do processo, até janeiro de 2017, a supervisora tinha amplo o ao sistema, bem como os empregados dos setores istrativos, e, portanto, possuía “poderes para modificar o cadastro de fornecedores”.

Com uma alteração no sistema de os, os funcionários aram a ter autorização somente na categoria de consulta. Todavia, a empresa não teria retirado o o da supervisora, e desse modo, teria dado continuidade, nas alterações dos cadastros dos fornecedores.

Quebra de confiança

A empresa sustentou que, ao justificar o ato de improbidade, a supervisora, sem autorização, alterou os documentos financeiros com plena consciência de que fazia procedimento errado e que poderia ser punida, e ainda assim continuou fazendo. Segundo a Sotreq, a conduta caracteriza quebra de confiança pela falta de probidade na relação de emprego.

Justa causa

O juízo de primeira instância recebeu a tese da empresa de que a demissão por improbidade se baseou no comportamento praticado pela funcionária, de que teria modificado documentos relacionados ao pagamento de fornecedores, e confirmou a demissão por justa causa. 

Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), reformou a  sentença por entender que, embora tenha sido vedada a partir de janeiro de 2017, a conduta da supervisora era largamente conhecida e itida pela empregadora. 

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Rigor excessivo

De acordo com o entendimento do TRT, a tarefa da supervisora tinha por fim a execução dos próprios objetivos do empreendimento, na solução de relacionamentos com os seus clientes. 

Ademais, não registra a decisão, que houve comprovação de que a empregada tenha praticado algum ato desabonador ou que tenha trazido, com suas ações, qualquer prejuízo para a empresa. Na análise do Regional, a empregadora, ao optar pela aplicação imediata da dispensa sem justa causa, sem observar punições disciplinares intermediárias, “agiu com rigor excessivo”.

Recurso

Diante da decisão do Regional, a Sotreq interpôs recurso de revista no próprio TRT, porém, teve seguimento negado pelo Regional. Por conseguinte, a empresa, então, recorreu ao TST contra a decisão. 

Vedação

O ministro relator Augusto César, relator do recurso de revista da Sotreq, ao examinar o caso, ressaltou não existir nos autos nenhuma prova de que a supervisora tenha de alguma forma enriquecido com dinheiro ou com algum bem da empregadora.

No entendimento do relator, para se verificar o que foi alegado pela empresa no recurso, seria necessário um reexame dos fatos e provas do processo, todavia, esses procedimento que é vedado pela Súmula 126 do TST.  

Desta feita, a empresa opôs embargos declaratórios contra a decisão, que ainda não foram analisados pela Corte.

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Advogado e de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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