• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Novo C

Cumprimento de Sentença no Novo C – Pt. 1

em Novo C, Mundo Jurídico
Cumprimento de Sentença no Novo C - Pt. 1
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Cumprimento de Sentença no Novo C - Pt. 1
Por Gizelle Cesconetto em 30/07/2020 às 12h43
Atualizado em 28/04/2025 às 23h43

O que você vai ler:

Toggle
    • Para fins didáticos, discorreremos, em três artigos, detalhes e comparações acerca do cumprimento de sentença, porquanto esta importante fase do processo foi sistematizada pelo Novo C.
    • Com efeito, a importância e o sucesso da fase de cumprimento de sentença pode ser notada pela sistematização que foi adotada pelo legislador do Novo C.
    • Ademais, esta fase está inserida no Título II da Parte Especial do C/2015, no Livro I, que trata do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença.
    • Conforme aremos a expor, o legislador dividiu o seu Título em seis Capítulos, muito bem ordenados e organizados.
    • Capítulo I (artigos 513 ao 519), é destinado às disposições gerais.
    • O Capítulo II (artigos 520 ao 522), disciplina o cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
    • O Capítulo III (artigos 523 ao 527), disciplina o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
    • Capítulo IV (artigos 528 ao 533), disciplina o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos.
    • O Capítulo V (artigos 534 e 535), disciplina o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
    • E, finalmente, o Capítulo VI (artigos 536 ao 538), disciplina o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.
  • Considerações Iniciais Acerca das Principais Mudanças
    • Artigo 513, ‘caput’ do Novo C – Sentido idêntico ao do artigo 475-I, ‘caput’ do C/1973. Cumprimento de sentença – Disposições gerais – Regras procedimentais a serem aplicadas
    • Artigo 513, §1º do Novo C – Correspondência parcial com o art. 475-J do C/1973. O cumprimento de sentença far-se-á a requerimento do exequente

Para fins didáticos, discorreremos, em três artigos, detalhes e comparações acerca do cumprimento de sentença, porquanto esta importante fase do processo foi sistematizada pelo Novo C.

Com efeito, a importância e o sucesso da fase de cumprimento de sentença pode ser notada pela sistematização que foi adotada pelo legislador do Novo C.

Ademais, esta fase está inserida no Título II da Parte Especial do C/2015, no Livro I, que trata do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença.

Conforme aremos a expor, o legislador dividiu o seu Título em seis Capítulos, muito bem ordenados e organizados.

  • Capítulo I (artigos 513 ao 519), é destinado às disposições gerais.

  • O Capítulo II (artigos 520 ao 522), disciplina o cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.

  • O Capítulo III (artigos 523 ao 527), disciplina o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.

  • Capítulo IV (artigos 528 ao 533), disciplina o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos.

  • O Capítulo V (artigos 534 e 535), disciplina o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.

  • E, finalmente, o Capítulo VI (artigos 536 ao 538), disciplina o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.

Considerações Iniciais Acerca das Principais Mudanças

Conforme exposto na introdução, o cumprimento de sentença do artigo 475-J do C/1973 poderia ser provisório ou definitivo (Capítulos II e III).

Outrossim, atualmente resta expressamente autorizada a utilização desse instituto, quando:

  1. condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos (Capítulo IV);
  2. imp à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa (Capítulo V); e,
  3. reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer ou de entregar a coisa no prazo estabelecido na sentença (Capítulo VI).

Assim, esse alargamento da utilização do instituto do cumprimento de sentença, vem colaborar com a celeridade do processo.

Igualmente, está em consonância com um dos mais importantes princípios constitucionais – da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da CRFB/88).

Do mesmo modo, considera agora, também, uma das normas fundamentais do processo civil (artigo 4º), assim redigido:

“as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.”

Destarte, mantém-se a sistemática adotada e trazida pelas reformas do C/1973 (Leis ns. 11.187/2005, 11.232/2005, 11.276/2005, 11.277/2006 e 11.280/2006).

Isso, consubstanciada no modelo de processo sincrético, ou seja, mais célere, claro e automatizado.

VocêPode Gostar

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

Exame OAB 2023 se aproxima, veja dicas

Inicialmente, partiremos a análise desta série de artigos com os artigos 513, 514 e 515 do Novo Código de Processo Civil, inseridos no Capítulo I (artigos 513 ao 519) e destinado às disposições gerais relativas ao cumprimento de sentença.

Artigo 513, ‘caput’ do Novo C – Sentido idêntico ao do artigo 475-I, ‘caput’ do C/1973. Cumprimento de sentença – Disposições gerais – Regras procedimentais a serem aplicadas

Precipuamente, o artigo 513, ‘caput’ do C/2015 mantém o mesmo sentido do artigo 475-I, ‘caput’ do C/1973.

Portanto, o cumprimento de sentença deverá ser feito segundo as regras deste Título II, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial do Novo C (Processo de Execução).

Em suma, é o que já previa a norma revogada, como constatável na tabela comparativa:

Além disso, o artigo 515 do Novo C elenca o rol de títulos executivos judiciais cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título II.

Artigo 513, §1º do Novo C – Correspondência parcial com o art. 475-J do C/1973. O cumprimento de sentença far-se-á a requerimento do exequente

Primeiramente, a teor deste parágrafo primeiro, seja provisório ou definitivo, o cumprimento de sentença não poderá ser determinado de ofício.

Todavia, deve ser determinado sempre a requerimento do exequente (no artigo 475-J do C revogado estava escrito: ‘a requerimento do credor’. Confira a tabela comparativa:

O cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa está disciplinado nos artigos 520 a 522 do novo C, enquanto o cumprimento definitivo vem disciplinado nos seus artigos 523 a 527.

É provisório quando a sentença for impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo e definitivo quando baseado em condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa.

Concursos por Cidade/Estado

Digite sua CIDADE ou ESTADO para mais novidades:

Sem resultado
Ver todos os resultados

Calendário de Concursos

Cronograma de Concursos Abertos e Previstos
Tags: Ação de ExecuçãoCódigo de Processo CivilCódigo de Processo Civil (C)Código de Processo Civil (C) de 2015Código de Processo Civil de 2015Código Processual CivilCumprimento de Sentençacumprimento de sentença na execuçãodireito processual civildireito processual civil - execuçõesNCNovo Código de Processo Civilpenhora
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mudanças nas regras de aposentadoria para 2025. Imagem: Agência Brasil.
Direito Previdenciário

INSS 2025: Confira se você vai poder se aposentar este ano; veja novas regras

29 de maio de 2025, 00:34h
O Impacto Cumulativo Dessas Mensalidades Associativas ao Longo do Tempo Pode Ser Significativo. Imagem: Notícias Concursos.
ALERTAS

Atenção, aposentados do INSS: saiba como bloquear descontos misteriosos em seus benefícios

26 de outubro de 2024, 18:29h
O Primeiro o Para se Aposentar Aos 55 Anos É Obter Uma Compreensão Clara e Profunda De Sua Situação Financeira Atual. Imagem: Notícias Concursos.
Aposentadoria

Aposentadoria aos 55: dicas essenciais para alcançar seu objetivo

29 de maio de 2025, 00:20h
Próxima postagem
UnB arrecada equipamentos para alunos em vulnerabilidade socioeconômica

UnB arrecada equipamentos para alunos em vulnerabilidade socioeconômica

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Jovem concentrada fazendo prova em sala de aula durante concurso público.

Concursos da Prefeitura em SP com salários de até R$ 3,9 mil encerram inscrições AMANHÃ (04/06)!

3 de junho de 2025, 17:19h
Escândalo na Transpetro: Justiça obriga novo concurso e manda demitir contratados irregulares

Escândalo na Transpetro: Justiça obriga novo concurso e manda demitir contratados irregulares

3 de junho de 2025, 16:42h
Imagem para exemplificar os resultados da Loteria dos Sonhos.

Resultado da Loteria dos Sonhos (02/06): Confira se você acertou!!

3 de junho de 2025, 16:24h
O detalhe que pode fazer a sua moeda de 1 real se tornar valiosa, e você nem sabia

O detalhe que pode fazer a sua moeda de 1 real se tornar valiosa, e você nem sabia

3 de junho de 2025, 15:32h
Criança sorridente com jaqueta clara e adulto ao fundo representando o Programa Bolsa Família.

Bolsa Família de junho começa a ser pago amanhã? Veja o calendário completo!

3 de junho de 2025, 15:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade