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Consulta CNIS INSS: Verifique o extrato e descubra se tem reajuste pendente

em Direitos do Trabalhador, INSS
Consulta CNIS INSS: Verifique o extrato e descubra se tem reajuste pendente

Consulta CNIS INSS: Verifique o extrato e descubra se tem reajuste pendente / Imagem: INSS

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Consulta CNIS INSS: Verifique o extrato e descubra se tem reajuste pendente
Por Vanessa Alves em 13/06/2024 às 14h48

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um sistema que recepciona as informações previdenciárias, trabalhistas e sociais transmitidas pelas respectivas fontes responsáveis.

Portanto, em um primeiro momento, quando o cidadão consulta o seu extrato de contribuição, os dados constantes não foram necessariamente produzidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas o sim as relações previdenciárias transmitidas pelas empresas/empregadores (caso de veículo empregatício e prestadores de serviço) ou pelas instituições financeiras (casos dos recolhimentos em carnê/GPS).

Mas, e como ar?

Consulta CNIS INSS

A saber, o acompanhamento das informações no CNIS é um direito de todos os cidadãos.

Com essa ferramenta, é possível monitorar as transmissões e ausências, fazendo com que as fontes cumpram a sua obrigação. Além disso, também ajuda a acelerar o requerimento de um benefício previdenciário.

No entanto, recentemente, surgiu uma preocupação entre os trabalhadores que fizeram a consulta CNIS INSS: a possibilidade de ter remunerações inferiores ao salário mínimo por conta de ajustes pendentes.

Regras

Na prática, os recolhimentos efetuados mensal e individualmente pela pessoa física (carnê/GPS) sempre tiveram a necessidade de estar entre o limite mínimo (salário mínimo) e o teto previdenciário.

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Então, por exemplo, os recolhimentos do Contribuinte Individual e do Facultativo sempre precisaram estar, pelo menos, sob o piso nacional.

Havendo o descumprimento do limite mínimo, o filiado sempre precisou complementar para que a competência seja computada independentemente do marco temporal da Reforma da Previdência (11/2019).

Contudo, esta exigência não era aplicada aos empregados e trabalhadores domésticos (este, a partir da LC 150/2015), ou seja, quem estava na condição de empregado mesmo com remuneração inferior ao salário mínimo não precisava complementar para ter o ao cômputo dos períodos junto aos benefícios previdenciários.

Tal exceção aos empregados teve alteração com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e as remunerações sob competências a partir de novembro de 2019 que tenham valores inferiores ao salário mínimo, apresentarão os indicadores Prec-Memo-Min e PSC-MEN-SM-EC103.

Isso depende do período de extrato que o filiado disp. Atualmente, ao emitir o extrato do CNIS, só aparecerá o indicador PSC-MEN-SM-EC103 nas competências com remuneração inferior ao salário mínimo.

Como verificar o seu extrato

Para acompanhar e verificar se há remunerações pendentes de ajuste em relação ao salário mínimo, os trabalhadores podem ar o seu CNIS.

Isso é feito de forma simples e gratuita, através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’:

  • e o aplicativo ‘Meu INSS’ ou o site https://meu.inss.gov.br;
  • Siga o caminho Serviços > Certidões, Declarações e Extratos > Extrato de Contribuição (CNIS);
  • Outra opção é digitar “CNIS” na caixa de pesquisa (Do que você pesquisa?);
  • Selecione a opção do Tipo do Extrato “Com relações previdenciárias e remunerações”;
  • Observe se há alguma remuneração com indicador de recolhimento inferior ao salário mínimo.

O que fazer ao identificar recolhimento/remuneração inferior ao mínimo?

Após a consulta CNIS INSS, sendo identificada alguma competência com o indicador de recolhimento/remuneração inferior ao salário mínimo, o filiado deve observar as orientações a seguir, de acordo com os cenários gerais apresentados abaixo.

1º Cenário

  • Empregados, Trabalhadores Domésticos e Avulsos e Prestadores de Serviço à PJ (a partir da competência 11/2019)
  • O filiado deve utilizar o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, disponível no ‘Meu INSS’.

2º Cenário

  • Contribuinte Individual (GPS), Facultativo (GPS) e Prestadores de Serviço à PJ (anteriores a 11/2019)
  • Os cidadãos que se enquadram nesse cenário devem usar, também no aplicativo ‘Meu INSS’, o serviço “Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo” para gerar GPS correspondente a diferença entre o valor já recolhido (constante no CNIS) e o salário mínimo vigente.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Tags: CNIS INSSconsulta CNISINSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em istração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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