O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um sistema que recepciona as informações previdenciárias, trabalhistas e sociais transmitidas pelas respectivas fontes responsáveis.
Portanto, em um primeiro momento, quando o cidadão consulta o seu extrato de contribuição, os dados constantes não foram necessariamente produzidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas o sim as relações previdenciárias transmitidas pelas empresas/empregadores (caso de veículo empregatício e prestadores de serviço) ou pelas instituições financeiras (casos dos recolhimentos em carnê/GPS).
Mas, e como ar?
Consulta CNIS INSS
A saber, o acompanhamento das informações no CNIS é um direito de todos os cidadãos.
Com essa ferramenta, é possível monitorar as transmissões e ausências, fazendo com que as fontes cumpram a sua obrigação. Além disso, também ajuda a acelerar o requerimento de um benefício previdenciário.
No entanto, recentemente, surgiu uma preocupação entre os trabalhadores que fizeram a consulta CNIS INSS: a possibilidade de ter remunerações inferiores ao salário mínimo por conta de ajustes pendentes.
Regras
Na prática, os recolhimentos efetuados mensal e individualmente pela pessoa física (carnê/GPS) sempre tiveram a necessidade de estar entre o limite mínimo (salário mínimo) e o teto previdenciário.
Então, por exemplo, os recolhimentos do Contribuinte Individual e do Facultativo sempre precisaram estar, pelo menos, sob o piso nacional.
Havendo o descumprimento do limite mínimo, o filiado sempre precisou complementar para que a competência seja computada independentemente do marco temporal da Reforma da Previdência (11/2019).
Contudo, esta exigência não era aplicada aos empregados e trabalhadores domésticos (este, a partir da LC 150/2015), ou seja, quem estava na condição de empregado mesmo com remuneração inferior ao salário mínimo não precisava complementar para ter o ao cômputo dos períodos junto aos benefícios previdenciários.
Tal exceção aos empregados teve alteração com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e as remunerações sob competências a partir de novembro de 2019 que tenham valores inferiores ao salário mínimo, apresentarão os indicadores Prec-Memo-Min e PSC-MEN-SM-EC103.
Isso depende do período de extrato que o filiado disp. Atualmente, ao emitir o extrato do CNIS, só aparecerá o indicador PSC-MEN-SM-EC103 nas competências com remuneração inferior ao salário mínimo.
Como verificar o seu extrato
Para acompanhar e verificar se há remunerações pendentes de ajuste em relação ao salário mínimo, os trabalhadores podem ar o seu CNIS.
Isso é feito de forma simples e gratuita, através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’:
- e o aplicativo ‘Meu INSS’ ou o site https://meu.inss.gov.br;
- Siga o caminho Serviços > Certidões, Declarações e Extratos > Extrato de Contribuição (CNIS);
- Outra opção é digitar “CNIS” na caixa de pesquisa (Do que você pesquisa?);
- Selecione a opção do Tipo do Extrato “Com relações previdenciárias e remunerações”;
- Observe se há alguma remuneração com indicador de recolhimento inferior ao salário mínimo.
O que fazer ao identificar recolhimento/remuneração inferior ao mínimo?
Após a consulta CNIS INSS, sendo identificada alguma competência com o indicador de recolhimento/remuneração inferior ao salário mínimo, o filiado deve observar as orientações a seguir, de acordo com os cenários gerais apresentados abaixo.
1º Cenário
- Empregados, Trabalhadores Domésticos e Avulsos e Prestadores de Serviço à PJ (a partir da competência 11/2019)
- O filiado deve utilizar o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, disponível no ‘Meu INSS’.
2º Cenário
- Contribuinte Individual (GPS), Facultativo (GPS) e Prestadores de Serviço à PJ (anteriores a 11/2019)
- Os cidadãos que se enquadram nesse cenário devem usar, também no aplicativo ‘Meu INSS’, o serviço “Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo” para gerar GPS correspondente a diferença entre o valor já recolhido (constante no CNIS) e o salário mínimo vigente.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social