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Constrição de Bens via Bacenjud à Luz da Lei de Abuso de Autoridade

em Aulas - Direito Civil, Notícias
Constrição de Bens via Bacenjud à Luz da Lei de Abuso de Autoridade
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Constrição de Bens via Bacenjud à Luz da Lei de Abuso de Autoridade
Por Gizelle Cesconetto em 23/08/2020 às 14h48
Atualizado em 28/04/2025 às 20h53

Nos autos do Processo n. 0025565-75.2018.8.21.0033, a juíza de Direito Fernanda Pinheiro Tractenberg, da 3ª vara Cível de São Leopoldo/RS, negou pedido de constrição de bens via Bacenjud em razão da lei de abuso de autoridade (07/08/2020).

De acordo com entendimento da magistrada, até que haja posicionamento da Corte Suprema em relação aos termos da lei, a determinação não é possível.

 

Constrição de Bens via Bacenjud vs Lei de Abuso de Autoridade

Trata-se de execução extrajudicial em que a parte devedora não efetuou o pagamento, tampouco nomeou bens à penhora.

Com efeito, o credor, intimado para impulsionar o feito e indicar bens iveis de penhora, articulou o pedido de constrição de bens pelo sistema Bacenjud.

Em análise ao caso, a magistrada ressaltou que a legislação autorizou o magistrado a determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, por sistema eletrônico, via Bacenjud.

No entanto, sustentou que a partir da vigência da lei 13.869/19, não é prudente a utilização de tal recurso.

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Isto porque o artigo 36 tipificou como crime de abuso de autoridade, punido com pena de detenção de um a quatro anos e multa.

Neste sentido, alegou, ao fundamentar sua decisão:

“O artigo 36 não esclarece terminologias tais como: ‘exacerbadamente’ e ‘excessividade da medida’, se tratando de tipo penal aberto, sujeito a interpretações da mais diversa ordem, o que afeta a tranquilidade do julgador no exercício de sua atividade jurisdicional, que pode ser acusado de prática de conduta criminosa.”

Diante disso, para a juíza, até que o STF consolide posicionamento em consonância à Lei de Abuso de Autoridade, não é possível aplicação de Bacenjud.

Por fim, indeferiu a realização de penhora de ativos financeiros pelo sistema, até o devido esclarecimento dos referidos pontos relevantes.

Outrossim, diante da incompatibilidade de utilização do sistema BACENJUD com a tipificação prevista no artigo 36 da Lei de Abuso de Autoridade.

Tags: BacenjudCódigo Civildireito civilExecuçõeslei 13.869/19lei de abuso de autoridade
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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