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Considerações Jurídicas Acerca do Horário de Almoço de Acordo com a CLT

em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Considerações Jurídicas Acerca do Horário de Almoço de Acordo com a CLT
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Considerações Jurídicas Acerca do Horário de Almoço de Acordo com a CLT
Por Gizelle Cesconetto em 27/07/2020 às 09h40
Atualizado em 28/04/2025 às 20h40

O que você vai ler:

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    • Via de regra, todos já ouviram falar que os empregados possuem 2 horas de almoço, ou, de outro lado, apenas 15 minutos.
    • Com efeito, no presente artigo, discorreremos sobre o que diz a lei acerca do horário de almoço, o que mudou com a reforma trabalhista, quais os limites desse intervalo, regras e relação da jornada de trabalho com o horário de almoço e, ainda, se as empresas são obrigadas a controlá-lo.
  • Horário de Almoço como Direito do Trabalhador
  • Horário de Almoço vs Reforma Trabalhista
  • Regras de Horário de Almoço Conforme a Jornada de Trabalho
    • 4 horas trabalhadas
    • 6 horas trabalhadas
    • 8 horas trabalhadas
    • Horário de almoço para domésticas
  • Home office vs Horário de Almoço
  • Aprendiz vs Horário de Almoço
  • Beber em Horário de Almoço
  • Mudança e Controle do Horário de Almoço de Funcionário pela Empresa

Via de regra, todos já ouviram falar que os empregados possuem 2 horas de almoço, ou, de outro lado, apenas 15 minutos.

Com efeito, no presente artigo, discorreremos sobre o que diz a lei acerca do horário de almoço, o que mudou com a reforma trabalhista, quais os limites desse intervalo, regras e relação da jornada de trabalho com o horário de almoço e, ainda, se as empresas são obrigadas a controlá-lo.

Horário de Almoço como Direito do Trabalhador

O intervalo durante a jornada é um direito de todos os trabalhadores regidos pela CLT, Seja para tomar um café ou fazer uma refeição.

No entanto, não é porque este intervalo é conhecido como “horário de almoço” que necessariamente o empregado terá que usá-lo exclusivamente para fazer uma refeição.

Assim, o que fazer no horário de almoço é de escolha do seu empregado.

Isto é, ele poderá usar esse intervalo para ir ao banco, academia, ou fazer quaisquer outras atividades.

Com efeito, a duração do intervalo para almoço dependerá do contrato de trabalho firmado com a empresa, bem como do tipo de jornada que o trabalhador possui.

Portanto, a lei apenas determina um tempo mínimo e máximo para o intervalo de almoço.

Dessa forma, dispõe o art. 71 da CLT que jornadas superiores a 6 horas devem ter no mínimo 1 e máximo 2 horas de intervalo.

Vale dizer, qualquer funcionário, seja efetivo ou temporário, que trabalhe mais de 6 horas diárias tem direito a uma ou duas horas de intervalo.

Entretanto, insta salientar que o tempo do intervalo de almoço pode variar de acordo com a jornada de trabalho ou até mesmo serem fracionados como estabelecido pela reforma trabalhista.

Horário de Almoço vs Reforma Trabalhista

Como se sabe, a Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017.

Assim, trouxe diversas mudanças paras as leis trabalhistas brasileiras, dentre elas, o fracionamento do horário de almoço.

Destarte, a reforma possibilitou que o funcionário reduza seu horário de almoço para no mínimo 30 minutos.

Portanto, de acordo com a nova regra instituída Lei Federal 13.467/17 que alterou a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), o intervalo deve ter, no mínimo meia hora e pode ser negociado entre empresa e funcionário.

Entretanto, para que haja essa redução, é imprescindível que ela esteja autorizada pelo acordo coletivo ou convenção coletiva.

Dessa forma, caso seja concedido o intervalo parcialmente, o empregado terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Nesse caso, se o intervalo de almoço do colaborador for reduzido para 30 minutos, os outros 30 minutos devem ser pagos como horas extras.

Todavia, independente da mudança, a jornada de trabalho deverá respeitar o limite máximo de horas diárias ou 44 horas semanais, além das horas extras.

Regras de Horário de Almoço Conforme a Jornada de Trabalho

4 horas trabalhadas

Primeiramente, jornadas que possuem até 4 horas de trabalho diário, não possuem amparo legal a pausa para intervalo de almoço.

Com e efeito, trata-se da jornada de trabalho comum para médicos e jornalistas.

Assim, entende-se que por serem jornadas muito pequenas, ela não necessita de pausa para refeição devido sua curta duração.

6 horas trabalhadas

De outro lado, para o caso onde as jornadas são entre 4 horas à 6 horas diárias, a lei especifica que o intervalo deve ser de 15 minutos.

Por exemplo, essa jornada é muito comum para estagiários que utilizam a pausa para almoço para fazer um lanche e descansar.

8 horas trabalhadas

Por sua vez, para as jornadas superiores a 6 horas trabalhadas a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Dessa forma, para esse tipo de jornada a empresa deve decidir junto ao sindicato da categoria quanto tempo deverá ser concedido aos funcionários referente ao horário de almoço.

Entretanto, vale ressaltar que deve se respeitar os limites impostos pela CLT.

Horário de almoço para domésticas

Finalmente, não existe uma categoria para empregados domésticos na CLT.

É cediço que, por um longo período, os empregados domésticos ficaram sem uma lei específica que estipulasse regras que resguardavam esse tipo de direito ao trabalhador.

Assim, em 2015 entrou em vigor a Lei Complementar 150, conhecida também como PEC das domésticas que regulamentou esse tipo de trabalho.

Contudo, a PEC das domésticas não alterou os termos da CLT em relação ao intervalo de almoço.

Portanto, para os empregados domésticos, também será válido a regra de no mínimo 1 hora e no máximo 2, variando de acordo com a jornada de trabalho do empregado.

 

Home office vs Horário de Almoço

Com a pandemia do Covid-19, o home office tem ganhado bastante popularidade no mundo inteiro, inclusive no Brasil.

Dessa forma, quem trabalha na modalidade de trabalho remoto continua tendo o mesmo direito à refeição e descanso.

Vale dizer, se a empresa determina que o horário de almoço dos colaboradores é de 1 hora, quem trabalha home office também terá direito a este intervalo.

Aprendiz vs Horário de Almoço

De outro lado, no caso de jovem aprendiz, a pausa para alimentação seguirá a regra dos demais empregados, isto é, terá a mesma duração e regras que os demais.

Em outras palavras, sendo com jornada acima de 4 horas diárias até o limite de 6 horas diárias, a pausa para alimentação será de 15 minutos.

Em contrapartida, para jornada superior a 6 horas, o mínimo é de 1 hora e máximo de 2 horas, conforme o art. 71 da CLT.

Beber em Horário de Almoço

Dúvida muito comum é acerca da ingestão de bebida alcoólica no período destinado ao intervalo para alimentação e descanso.

Assim, esclarecemos que a ingestão moderada de bebida alcoólica não serve de justificativa para demissão por justa causa.

Excepcionalmente, casos em que a ingestão de bebida leve o funcionário ao estado de embriaguez e prejudique seu desempenho, podem justificar, sim, a demissão por justa causa.

Por fim, para esses casos a  CLT prevê a dispensa do empregado sem o pagamento de verbas indenizatórias, caracterizando a dispensa por justa causa.

 

Mudança e Controle do Horário de Almoço de Funcionário pela Empresa

A empresa pode mudar o horário de almoço do funcionário desde que não causa prejuízos em sua jornada de trabalho.

Além disso, a legislação determina que estabelecimentos com mais de 10 funcionários devem adotar um sistema de registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico.

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Neste sentido, o art.t 13 da CLT estabelece:

“A empresa que adotar sistemas de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário. (…)”.

Em outras palavras, o controle de ponto pode ter a opção de pré anotação do horário de almoço que o funcionário cumpriria.

Tags: Consolidação da Leis do Trabalho (CLT)Direito do trabalhoHorário de AlmoçoIntervalo para AlmoçoLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistareforma trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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