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Conheça os regimes de tributação e quais as vantagens de cada um

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Conheça os regimes de tributação e quais as vantagens de cada um

Conheça os regimes de tributação e quais as vantagens de cada um. Foto: Canva Pro

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Conheça os regimes de tributação e quais as vantagens de cada um
Por Karla Camacho em 26/12/2022 às 10h40

Os regimes de tributação dizem como a empresa estabelece a cobrança de impostos do CNPJ. Isto é, conforme fatores próprios do negócio, como o montante da arrecadação. Dessa forma, todas as empresas possuem um desses regimes. Pois, os legisladores do Brasil os desenvolvem desde 1943. Assim, o primeiro regime tributário criado foi o Lucro Presumido e o mais novo é o MEI, criado em 2008. Portanto, hoje a lei permite quatro tipos de regimes de tributação: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Quais são os regimes de tributação?

A forma do sistema de cobrança de impostos poderá impactar nos lucros palpáveis de um negócio. Logo, o regime tributário faz parte do planejamento orçamentário da sua empresa. Dessa forma, é preciso conhecê-los para ter um impacto positivo no seu caixa. Ao escolher o seu regime tributário de acordo com a legislação, você pode pagar menos impostos. É esse planejamento tributário estratégico que leva o nome de economia lícita. Portanto, é importante saber que existem regras para adotar um tipo de sistema tributário. Sendo assim, conheça os regimes de tributação e saiba as vantagens de cada um.

Microempreendedor Individual (MEI):

Criado em 2008, este é o regime disponível para o trabalhador autônomo que possui um pequeno negócio. Ou seja, o faturamento da empresa não ultraa R$ 81 mil ao ano. Aliás, o principal objetivo desse regime de tributação é reduzir os níveis de informalidade. Assim, proporcionou-se aos empreendedores maior o à regularização fiscal.

Vantagens: Entre as principais vantagens desse regime tributário está a abertura do CNPJ. Ou seja, terá facilidade para abrir uma conta bancária, solicitar empréstimos, emitir notas fiscais e outros direitos. Além disso, também o pagamento mensal do Simples Nacional. Também, o MEI está isento do pagamento de outros impostos federais como PIS, Cofins, CSLL, e muito mais. E, não menos importante, o trabalhador terá direito aos benefícios sociais. Por exemplo, aposentadoria, afastamento remunerado em caso de adoecimento, auxílio-maternidade e outros.

Simples Nacional:

Este plano teve desenvolvimento em 2007 e é direcionado para microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, trata-se de um regime facultativo, ou seja, o empreendedor pode optar por ele ou não. Mas, para tê-lo é necessário que a receita bruta seja de até R$ 4,8 milhões ao ano.

Vantagens: A principal vantagem desse sistema é ter menos declarações de impostos. Ou seja, uma forma de tributação verdadeiramente simples. De fato, é simples que todos os impostos vêm em uma única guia para o pagamento. Ou seja, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, impostos como PIS, CSLL, ISS, ICMS e IRP já estão presentes na guia para o pagamento de forma única.

Lucro Presumido:

Este regime de tributação destina-se às maiores empresas. Porém, a receita bruta não pode ultraar os R$ 78 milhões ao ano de acordo com o calendário do ano anterior. Desse modo, neste regime a empresa terá uma apuração mais simples dos Impostos de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), bem como da Contribuição Social diante do Lucro Líquido (CSLL). Esse regime também é bastante utilizado por profissionais, como médicos, dentistas e economistas.

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Vantagens: O sistema de cobrança é simples no sentido de que você não precisará fazer cálculos exatos. Pois, o lucro nesse caso será o “presumido” e não lucro real. Logo, o imposto terá cálculo em cima de tal valor. Dessa forma, as alíquotas da empresa irá variar de acordo com sua atividade. Por exemplo, 8% para as atividades de indústria e comércio e 32% para prestação de serviços. Porém, recomenda-se que o lucro da empresa esteja acima da presunção. Pois, caso contrário, é possível que a empresa tenha que pagar muito mais imposto.

Lucro Real:

Por último, esta opção pode ser feita caso o lucro efetivo da empresa seja inferior a 32% do seu faturamento anual. Todavia, este será o regime obrigatório para os empreendedores que têm o faturamento bruto de, no mínimo, R$ 78 milhões. Neste plano, diferente do anterior, o lucro será o real da empresa. Este é o sistema tributário mais completo e complexo.

Vantagens: A vantagem desse regime de tributação é a possibilidade da economia lícita. Além disso, a apuração da empresa poderá ser feita de forma mensal, trimestral ou anual. Ou seja, conforme o interesse da instituição. Diferente das outras formas de regime, esta terá o cálculo em cima do lucro líquido e não do faturamento total. Por fim, esse regime pode proporcionar crédito fiscal quando pagos de forma mensal.

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