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Como funciona o afastamento do trabalho em tempos de Covid-19

em Direitos do Trabalhador
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Como funciona o afastamento do trabalho em tempos de Covid-19
Por Aécio de Paula em 12/01/2022 às 19h30

Imagine que um trabalhador com carteira assinada descobre que contraiu a Covid-19. Isso é algo não muito incomum de acontecer. Qual seria o próximo o? Quanto tempo as pessoas levariam para ficarem em casa? O empregador por cortar o dia? O INSS teria que pagar o salário? Dúvidas acerca do tempo não faltam.

De acordo com advogados trabalhistas, essas questões são um pouco complexas, mas no geral, elas encontram respostas em comum. Pelo que se sabe hoje, um trabalhador que contrai Covi-19 tem o direito de ficar em casa por um período mínimo de 5 dias. Não pode ser menos do que isso.

Se ar desses 5 dias, ele não sentir mais nenhum sintoma, fizer o exame e der negativo, então ele pode voltar ao trabalho. Mas o importante aqui é dizer que para casos sintomáticos, normalmente é o médico que vai dizer de quanto tempo é esse período. Isso porque se entende que essa doença varia a depender da pessoa.

E a questão do atestado? O empregado é obrigado a mostrar? De acordo com as regras trabalhistas atuais, os empregados são sim obrigados a apresentar atestados para faltas. Principalmente quando se sabe que a empresa não pode cortar os dias dos mesmos quando essas faltas não ultraam o período de 15 dias.

Mas neste momento de Covid-19, é bom lembrar que a legislação brasileira não está preparada para uma situação de pandemia. Então hoje, boa parte dos empregadores estão usando o critério de razoabilidade. Então o simples envio de um resultado positivo já é suficiente para que a empresa não corte o salário da pessoa.

Para fins de INSS, o cenário muda

Mas é preciso prestar atenção em alguns detalhes. De acordo com as leis trabalhistas, quando um empregado precisa se afastar por doença, o empregador segue pagando o salário se esse afastamento acontecer por menos de 15 dias.

Caso a situação seja mais grave e e desse prazo, então o empregado segue recebendo o dinheiro do salário, mas aí quem paga não é mais a empresa e sim o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Então o mesmo vale para a Covid-19. Para complicações maiores da doença, que demandem um tempo maior de recuperação, será necessário uma apresentação de atestado médico. Sem ele, não vai ser possível receber o salário nem se empregar a questão da razoabilidade.

Home office ou afastamento

Também é importante deixar claro uma diferença fundamental. Quando o empregado é afastado do trabalho apenas porque contraiu a Covid-19, ele vai poder seguir trabalhando de casa em home office. Isso acontece principalmente para os casos assintomáticos.

Já quando a Covid-19 assume uma forma mais agressiva, em que a pessoa se sente realmente doente, é preciso respeitar de fato um afastamento das atividades. Sejam elas presenciais ou em home office. No final das contas, isso vai depender da decisão médica no atestado.

Mas em todos os casos, é importante adiantar que o trabalhador que contraiu Covid-19 seja ele assintomático ou não, esteja ele vacinado ou não, não pode seguir no ambiente de trabalho. Caso contrário, isso poderia se configurar em um risco muito grande para os seus colegas.

Tags: afatamentocovid 19Legislação Trabalhista
Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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