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Início Direitos do Trabalhador

Como Calcular o Valor da Hora Comum e Hora Extra de 50% e 100%

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 11:18h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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Uma pesquisa indica que 76% dos brasileiros usam nove horas ou mais entre uma vez por semana e todos os dias.

Como se sabe, de vez em quando, fazer hora extra é inevitável; muitas vezes, os empregados precisam ficar um pouquinho até mais tarde para finalizar uma tarefa ou um projeto.

?No entanto, a hora extra pode indicar dificuldades de gerenciamento e até mesmo causar problemas com a lei, inclusive ensejar a aplicação de multas trabalhistas à empresa.

Com efeito, no presente artigo discorreremos sobre quem tem direito à hora extra e, ainda, como calcular horas extras de 50% e 100%. Confira!

 

Quem tem Direito a Hora Extra?

Inicialmente, uma das coisas mais importantes sobre como calcular o salário com horas extras é saber ou saber o que é lei, saber quem pode e quem não pode ficar até mais tarde no trabalho. 

Assim, a Constituição Federal garante que o empregado contratado pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a pagamento de horas extras com acréscimo de mínimo cinquenta por cento.

Dessa forma, de acordo com a legislação, a duração de uma jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

No entanto, o colaborador poderá exceder sua jornada até 2 horas menos.

Portanto, todo o empregado com carteira assinada que realiza horas extras, a a ser remunerado pelo período que fica até mais tarde na empresa. 

No entanto, para adotar ou regime de horas extras na sua empresa, o empregado deve realizar um acordo individual ou coletivo de trabalho. 

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Com efeito, somente após o acordo, sua empresa poderá ser resguardada juridicamente, caso seus colaboradores precisem permanecer um pouquinho até mais tarde. 

o a o para Calcular Hora Extra

1. cálculo do valor da hora comum

Precipuamente, todo trabalhador é remunerado pela quantidade de horas trabalhadas.

Isto vale até mesmo para aqueles que receberam um valor fixo estipulado no contrato de trabalho. 

Assim, este valor fixo quando dividido pela quantidade de horas trabalhadas é chamado de valor da hora comum. 

Para descobrir este valor, a CLT especifica que o trabalhador não deve ultraar o limite de 44 horas semanais e 220 mensais. 

Portanto, as empresas costumam usar uma base de 220 mensais para remunerar seus colaboradores.

Todavia, nos casos em que uma pessoa é horista ou calcula alterações, esta regra evidentemente não se aplica.

Exemplificando, imaginemos que um empregado do departamento financeiro receba o valor mensal de R$ 2.640 por mês, trabalhando com o regime de 220 mensais.

Dessa forma, para encontrar o valor do salário dele por hora, basta dividir esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.

No exemplo dado, o cálculo seria o seguinte: R$2640/220h = R$12 por cada hora de serviço.

Por fim, para descobrir o valor do seu salário por hora, você pode calcular uma hora extra. 

2. cálculo do valor da hora extra

Primeiramente, salientamos que calcular uma hora extra é considerar ou considerar o valor do acréscimo no trabalhador. 

Assim, uma lei especifica um percentual diferente para os dias em que as horas excedentes são mantidas. 

Com efeito, funciona da seguinte forma: 50% de acréscimo no salário para dias de semana e nos sábados.

Além disso, esses porcentuais são registrados na maioria dos trabalhadores.

Contudo, os valores podem ser alterados de acordo com a convenção coletiva de trabalho de cada empresa.

Cálculo de Hora Extra 50%

A título de exemplo, imaginemos que aquele funcionário do departamento financeiro trabalhou 6 horas durante o sábado, ou seja, hora extra com acréscimo de 50%.

Já sabemos que o valor da hora comum desse colaborador é de R $ 12 por hora trabalhada. Nesse caso, é necessário multiplicar o valor da hora do salário por 1,5.

Neste caso, deve-se fazer o seguinte cálculo:

  • Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5

  • Hora extra com 50% = R $ 12 x 1,5 = R $ 18,00

No entanto, para saber o valor total do acréscimo sem salário, basta multiplicar esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.

Assim, como esse funcionário trabalha 6 horas no sábado, o cálculo fica:

  • Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra

  • Acréscimo no salário = 6 x R $ 18 = R $ 108,00

Portanto, ao invés de receber R $ 2.640 no final do mês com acréscimo de hora extra ou colaborador, receberá R $ 2.748,00.

Cálculo de Hora Extra 100%

Por sua vez, a hora extra de 100% é válida aos empregados que trabalharem aos domingos e feriados.

Por exemplo, imaginemos aquele mesmo funcionário do financeiro que realizou 8 horas extras durante um feriado.  

Assim, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2:

  • Hora extra com 100% = salário por hora x 2

  • Hora extra com 100% = R $ 12,00 x 2 = R $ 24,00

Ademais, como ele executa 8 horas no feriado ou no cálculo fica: 

  • Acréscimo no salário = horas extras trabalhadas x valor da hora extra

  • Acréscimo no salário = 8 x R $ 24 = R $ 192,00

Portanto, no final do mês, o empregado receberá com acréscimo de horas extra o valor total de R$ 2832,00.

Em suma, portanto, temos o seguinte:

Lista de verificação: Como fazer o cálculo do valor de horas extras trabalhadas 

  • o 1: Cálculo do valor da hora comum

  • o 2: Cálculo do valor da hora comum

  • Cálculo de hora extra 50%

  • Cálculo de hora extra 100%

Tags: cálculo de hora extracomo calcular hora comumcomo calcular hora extraConsolidação da Leis do Trabalho (CLT)direito a hora extraDireito do trabalhohora extrahora extra 100%hora extra 50%hora extra domingohora extra feriadohora extra sábado
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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