A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida pelo governo federal, de acordo com informações oficiais do Ministério da Economia.
CIN: nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida
O documento único para todo o território brasileiro terá o F como número de identificação. O Ministério da Economia informa que o Rio Grande do Sul, Acre, DF, Goiás, Minas e Paraná são os primeiros a receber.
Começa, na próxima semana, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (F) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira, informa o Ministério da Economia através de divulgação realizada na data desta publicação.
Os documentos serão emitidos a partir de 26 de julho
As primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir do dia 26 de julho. Seguirão nos dias seguintes os órgãos de identificação civil no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados.
O Ministério da Economia informa que, neste primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no F de acordo com suas certidões atualizadas.
Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no F poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no F.
Como corrigir informações no F
A atualização das informações no F pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento, de acordo com as informações oficiais.
Nesses casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. É necessário juntar os seguintes documentos para atualizar o F por e-mail, que deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:
- documento de identidade oficial com foto;
- certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
- comprovante de endereço;
- foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
- E ainda (para cidadão com 16 ou 17 anos):
- se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);
- (para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda):
- documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;
- (para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):
- laudo médico atestando a deficiência;
- documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- documento que comprove o parentesco.