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Cidadãos QUESTIONAM os rumores sobre pagar DÉBITOS com FGTS

em Direitos do Trabalhador, FGTS
Cidadãos QUESTIONAM os rumores sobre pagar DÉBITOS com FGTS
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Cidadãos QUESTIONAM os rumores sobre pagar DÉBITOS com FGTS
Por Renata Schmidt em 03/09/2023 às 15h57
Atualizado em 15/05/2025 às 21h25

Atualmente, uma significativa parte da população brasileira, tanto entre indivíduos quanto empresas, enfrenta dívidas e têm nome sujo. Por isso, o governo implementa várias iniciativas para auxiliar nas finanças da população, inclusive em se tratando do FGTS.

Com isso em mente, conheça as novas normas para quitar os débitos e regularizar sua situação junto ao FGTS. Também observe as diversas opções de pagamento disponíveis para não ter mais o nome sujo.

O que é o FGTS?

Em primeiro lugar, é fundamental esclarecer que o FGTS é um benefício trabalhista aplicável exclusivamente aos cidadãos brasileiros. Como regra geral, eles precisam exercer atividades produtivas sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

A sigla FGTS corresponde a “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”. Todas as empresas, independentemente do tamanho, que empregam trabalhadores com carteira assinada têm a obrigação de depositar 8% do salário bruto desses trabalhadores nas contas do Fundo.

A partir desse ponto, os montantes são valorizados de acordo com a Taxa Referencial e podem eventualmente ser sacados pelos titulares. No entanto, o saque do Fundo de Garantia só é permitido em situações muito específicas, nas quais os trabalhadores realmente necessitam dos valores.

Quando é possível sacar?

Apesar dos valores do FGTS estarem disponíveis nas contas do Fundo, os trabalhadores não têm o direito de sacá-los indiscriminadamente. Pelo contrário, como mencionamos anteriormente, o saque é liberado apenas em circunstâncias específicas. Abaixo, você pode conferir todos os casos que permitem o saque do Fundo de Garantia por parte dos trabalhadores brasileiros:

  • Demissão sem a justa causa;
  • Término dos contratos por prazo determinado;
  • Rescisão por falecimento/falência do empregador;
  • Rescisão por força maior ou decisão mútua;
  • Aposentadoria;
  • Desastres naturais relacionados a inundações ou chuvas, decretando estado de calamidade pública;
  • Doenças graves;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Acima de 70 anos;
  • Saque-aniversário;
  • Financiamento de imóveis.

Novas oportunidades para quitar dívidas com o FGTS

No início de agosto, em colaboração com o Sebrae, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma importante novidade. Ela é voltada para os brasileiros que desejam quitar suas dívidas com o FGTS. Essa novidade abrange principalmente regras inéditas para essa forma de quitação, com o novo regulamento já estando em vigor.

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Esta é mais uma oportunidade que o Governo Federal oferece para quitar dívidas tributárias e regularizar o CNPJ. Conquanto, o Sebrae pode orientar o empreendedor sobre esse processo de negociação, que ainda será regulamentado”.

De acordo com o relatório de gestão mais recente do Conselho Curador do FGTS, divulgado em meados de 2022, cerca de 245 mil brasileiros foram inscritos na Dívida Ativa da União devido a débitos relacionados ao Fundo de Garantia, totalizando mais de R$ 47 bilhões em dívidas.

Cidadãos QUESTIONAM os rumores sobre pagar DÉBITOS com FGTS
Então, confira as verdades e fake News sobre o assunto. Imagem: Adobe Stock

Quais são as novas condições para o pagamento de dívidas com o FGTS?

Com a implementação prática das novas condições de pagamento das dívidas com o FGTS, uma categoria pode regularizar sua situação financeira em um período mais extenso. Ademais, as parcelas são reduzidas e descontos consideráveis em alguns casos.

Nesse contexto, os devedores podem parcelar os débitos em até 120 meses, o que equivale a 10 anos. Para aqueles em situação de recuperação judicial, o prazo de compensação é ainda maior, chegando a 144 meses.

Além disso, segundo o Sebrae, os devedores também têm a opção de solicitar a suspensão do pagamento das parcelas em situações de calamidade pública declaradas por seus municípios de residência e atuação. Nesse caso, a suspensão é válida por todo o período de calamidade, com um limite de 6 meses.

As novas regras também modificam a istração e operacionalização dos parcelamentos. Anteriormente, esse processo era conduzido pela Caixa Econômica Federal, mas agora a responsabilidade é transferida para a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE (para débitos não inscritos na Dívida Ativa) e para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (para débitos inscritos na Dívida Ativa).

Quem pode aproveitar as novas condições para pagar dívidas com o FGTS?

Por último, surge a questão mais relevante para os cidadãos brasileiros: em última análise, quem terá a chance de aproveitar as novas condições oferecidas pelo Ministério do Trabalho para quitar dívidas relacionadas ao FGTS?

De antecedência, é crucial esclarecer que essa oportunidade está disponível apenas para Entidades Jurídicas. Então, em outras palavras: organizações com CNPJ válido.

Entretanto, nem todas as empresas têm a capacidade de se beneficiar dessas inovações. De fato, o o ao programa expandido de parcelamento de dívidas é concedido apenas aos seguintes segmentos:

  • Indivíduos Microempreendedores (MEIs);
  • Pequenas Empresas;
  • Empresas de Dimensão Reduzida (EPP).

Ademais, de acordo com as informações do Ministério do Trabalho e Emprego, aqueles devedores que constam no registro de empresas que sujeitaram trabalhadores a condições de trabalho assemelhadas à servidão não terão a possibilidade de se favorecer das recentes medidas.

Tags: cnpjdividasfgtsfundo de garantiaministerio do trabalhomtesebrae
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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