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CCJ da Câmara autoriza notificação extrajudicial de dívidas através do WhatsApp

em Notícias, Tecnologia, Whatsapp
CCJ da Câmara autoriza notificação extrajudicial de dívidas através do WhatsApp

CCJ da Câmara autoriza notificação extrajudicial de dívidas através do WhatsApp

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CCJ da Câmara autoriza notificação extrajudicial de dívidas através do WhatsApp
Por Igor Macedo em 02/11/2023 às 10h35

As notificações extrajudiciais são uma forma de aviso aos devedores sobre cobranças pendentes, permitindo também a cobrança de juros e multas em relação à dívida. Normalmente, esses avisos são realizados por meio de Cartórios de Registro de Títulos e Documentos ou pelos Correios, desde que haja comprovação do recebimento em mãos.

No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto que autoriza o envio de notificações extrajudiciais por meios eletrônicos, como o WhatsApp e o Telegram.

O que você vai ler:

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  • Notificações Extrajudiciais por Meios Eletrônicos
  • Vantagens das Notificações Extrajudiciais por WhatsApp
    • Agilidade e Eficiência
    • Comprovação de Ciência do Devedor
    • Redução de Custos
    • Modernização do Processo
  • Limitações das Notificações Extrajudiciais por WhatsApp
    • Vedação Contratual
    • Segurança das Informações
    • Confirmação de Recebimento

Notificações Extrajudiciais por Meios Eletrônicos

A CCJ da Câmara aprovou, por unanimidade, um projeto que permite que credores realizem notificações extrajudiciais por meios eletrônicos, como o WhatsApp e o Telegram. Essa aprovação significa um avanço na forma como as cobranças podem ser realizadas, trazendo maior agilidade e eficiência para o processo.

De acordo com o texto aprovado, as notificações poderão ser enviadas por plataformas que permitam comprovar a “ciência inequívoca” do devedor, como e-mail ou aplicativos de conversa. No entanto, é importante ressaltar que essa forma de notificação não será aplicável para contratos que expressem proibição específica do envio de notificações eletrônicas.

Vantagens das Notificações Extrajudiciais por WhatsApp

As notificações extrajudiciais realizadas por meio do WhatsApp trazem diversas vantagens para os credores, devedores e o sistema judiciário como um todo. A seguir, apresentaremos algumas dessas vantagens:

Agilidade e Eficiência

O envio de notificações extrajudiciais por WhatsApp proporciona uma maior agilidade e eficiência no processo de cobrança. Ao utilizar uma plataforma digital, como o WhatsApp, é possível enviar a notificação instantaneamente, reduzindo significativamente o tempo necessário para que o devedor seja informado sobre a dívida.

Comprovação de Ciência do Devedor

Uma das preocupações em relação às notificações extrajudiciais é garantir que o devedor tenha ciência da cobrança. Com o WhatsApp, é possível obter uma comprovação inequívoca de que a notificação foi recebida e lida pelo devedor, uma vez que a plataforma permite a confirmação de leitura das mensagens enviadas.

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Redução de Custos

O envio de notificações extrajudiciais por WhatsApp também pode trazer uma redução significativa nos custos envolvidos no processo de cobrança. Ao utilizar uma plataforma eletrônica, não é necessário arcar com os custos de envio por correio ou de deslocamento até um cartório, por exemplo.

Modernização do Processo

Com o avanço da tecnologia, é fundamental que os processos judiciais acompanhem essa evolução. A possibilidade de enviar notificações extrajudiciais por meios eletrônicos, como o WhatsApp, representa uma modernização do sistema, garantindo maior eficiência e celeridade na resolução de questões financeiras.

Limitações das Notificações Extrajudiciais por WhatsApp

Embora as notificações extrajudiciais por WhatsApp tragam inúmeras vantagens, é importante destacar algumas limitações e cuidados que devem ser observados ao utilizar essa forma de comunicação. Vejamos:

Vedação Contratual

O projeto aprovado pela CCJ estabelece que as notificações extrajudiciais por WhatsApp não serão aplicáveis quando houver vedação expressa em contrato. Portanto, é fundamental revisar os contratos existentes para verificar se há alguma cláusula que proíba o envio de notificações eletrônicas.

Segurança das Informações

Ao utilizar o WhatsApp como meio de envio de notificações extrajudiciais, é importante garantir a segurança das informações enviadas. Recomenda-se que as mensagens sejam enviadas de forma criptografada e que apenas as partes envolvidas tenham o às informações compartilhadas.

Confirmação de Recebimento

Embora o WhatsApp permita a confirmação de leitura das mensagens enviadas, é importante ressaltar que essa confirmação não garante que o devedor tenha efetivamente recebido a notificação. Portanto, é fundamental manter um registro das tentativas de comunicação e adotar medidas adicionais para garantir que o devedor seja informado sobre a dívida.

Ademais, a aprovação do projeto que permite notificações extrajudiciais por WhatsApp representa um avanço significativo no processo de cobrança de dívidas. Essa nova forma de comunicação traz benefícios como agilidade, eficiência, redução de custos e modernização do sistema.

No entanto, é importante observar as limitações e cuidados necessários ao utilizar essa forma de notificação. A segurança das informações e a confirmação de recebimento são aspectos que devem ser considerados para garantir a efetividade do processo de cobrança.

Com a evolução da tecnologia, é fundamental que o sistema judiciário se adapte às novas formas de comunicação, garantindo a eficiência e a celeridade na resolução de questões financeiras. As notificações extrajudiciais por WhatsApp são um exemplo claro de como a modernização do processo pode trazer benefícios para todas as partes envolvidas.

Não perca tempo e aproveite os benefícios das notificações extrajudiciais por WhatsApp para realizar suas cobranças de forma ágil e eficiente. Aproveite essa nova forma de comunicação e simplifique o processo de cobrança de dívidas.

Tags: divídas no whatsappnotificação extrajudicial whatsappwhatsapp
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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