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Já está disponível a Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista

em Benefícios Sociais, Atualidades
A Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista já está disponível

A CipTEA promete tornar mais ágil o atendimento às necessidades das pessoas com o transtorno. Imagem: Canva

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Já está disponível a Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Por Cristina Ribeiro em 09/05/2023 às 15h22
Atualizado em 15/05/2025 às 11h18

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA) já pode ser emitida em vários estados brasileiros, inclusive em São Paulo. A versão paulista do documento foi lançada em abril, juntamente com um plano para ampliar serviços de atendimento no estado.

Agora, um mês após o lançamento, o governo de São Paulo já recebeu mais de 4 mil pedidos para a emissão do documento. A carteira facilita a identificação da pessoa com o transtorno e promete tornar mais rápido o atendimento em serviços de saúde, educação e assistência social.

Este serviço é prestado em cumprimento à Lei 13.977 de 2020, que estabelece a emissão da CipTEA. A norma leva o nome de Romeo Mion, filho do ator e apresentador Marcos Mion. 

A Ciptea terá validade de cinco anos, mas a família deve manter a atualização dos dados cadastrais do identificado. 

Durante o período, o uso da carteirinha não é obrigatório, e também não substitui o RG ou F. Mas é um documento legal para comprovar o autismo em qualquer local do Brasil, servindo para substituir o atestado médico.

O que você vai ler:

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  • Documentação necessária para emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
  • Quais informações terão na CipTEA?
    • Da pessoa cuidadora são exigidos: 
  • O que fazer se meu estado não tem oferece a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
  • Autismo: a importância do tratamento adequado
    • TEA nível 1: Requer e
    • TEA nível 2: Requer e substancial
    • TEA nível 3: Requer e muito substancial

Documentação necessária para emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

  • Laudo médico atestando o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), descrevendo as condições atuais do paciente, com data, e com o número do CRM do médico responsável;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento de identidade com foto;
  • Foto 3×4;

É possível fazer a solicitação da CipTEA de forma online pelo site oficial de seu estado e imprimir a carteirinha em casa. Ela poderá ser emitida online mesmo, em até 45 dias após o pedido no portal.

Faça o , preencha um formulário com os dados do solicitante, seja a pessoa autista ou seu representante legal, depois faça dos documentos.

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Quais informações terão na CipTEA?

Na Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espetro Autista terão certamente as seguintes informações:

  • nome completo,
  • filiação,
  • local de nascimento,
  • data de nascimento,
  • número do RG – Registro Geral,
  • número do F – Cadastro de Pessoas Físicas,
  • tipo sanguíneo,
  • endereço residencial completo
  • número de telefone da pessoa com autismo, 
  • fotografia 3×4,
  • ou impressão digital da pessoa com autismo,
  • nome completo do responsável legal ou do cuidador,
  • documento de identificação do responsável legal ou do cuidador,
  • endereço residencial do responsável legal ou do cuidador,
  • telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador,
  • identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e do dirigente responsável.

A CipTEA também pode ser emitida para imigrantes que possuem visto temporário ou autorização de residência, residente fronteiriço ou refúgio.

Além disso, a emissão da CipTEA é totalmente gratuita e tem validade de 5 anos.

Da pessoa cuidadora são exigidos: 

  • Nome completo;
  • Documento de identificação;
  • Endereço residencial;
  • Número de telefone e e-mail.

O que fazer se meu estado não tem oferece a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

De acordo com a nova lei, a carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Infelizmente, nem todos os estados do país oferecem a CipTEA. A pandemia da Covid-19 paralisou a implementação desta lei, assim como vários outros projetos.

Como informa o site Autismo Legal, alguns estados têm emitido Carteirinhas de Identificação com os dados da CipTEA, mas não são a carteira federal, com o mesmo número em todo o território nacional.

Por outro lado, as carteiras locais, emitidas por órgãos públicos, têm valor legal, sendo totalmente capazes de documentar que a pessoa tem autismo. De acordo com o Decreto 10.257/2020, a partir de 06/03/2023, será será obrigatório em todo o Brasil o Registro Geral (RG) com identificação do autismo ou qualquer deficiência.

Autismo: a importância do tratamento adequado

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do desenvolvimento neurológico que afeta a comunicação, interação social e comportamento de uma pessoa. O diagnóstico do TEA é baseado na observação do comportamento e nos sintomas apresentados pela pessoa, não há um único teste para diagnosticar o TEA.

O diagnóstico do TEA é geralmente feito por um profissional de saúde mental, como um psicólogo ou psiquiatra. Eles avaliam o comportamento, comunicação, interação social e interesses da pessoa para determinar se ela atende aos critérios para o diagnóstico de TEA.

Existem três níveis de gravidade que podem ser usados para descrever o TEA. Esses níveis são determinados com base no grau de e necessário para a pessoa em termos de comunicação, interação social e comportamento.

Os três níveis são:

TEA nível 1: Requer e

Neste nível, a pessoa apresenta dificuldades leves na comunicação, interação social e comportamento. Eles podem ter dificuldade em iniciar ou manter conversas, interagir com os outros e apresentar comportamentos repetitivos ou restritivos, e precisar de e adicional em situações sociais ou em tarefas que exijam habilidades sociais.

TEA nível 2: Requer e substancial

Neste nível, a pessoa apresenta dificuldades mais significativas na comunicação, interação social e comportamento do que no nível 1.

Eles podem ter dificuldade em se comunicar verbalmente ou não verbalmente, ter dificuldades em compreender as emoções dos outros e apresentar comportamentos repetitivos e restritivos.

Eles podem precisar de e substancial em muitas áreas de sua vida, incluindo educação, trabalho e vida diária.

TEA nível 3: Requer e muito substancial

Neste nível, a pessoa apresenta dificuldades graves na comunicação, interação social e comportamento.

Eles podem ter dificuldade em se comunicar e compreender as emoções dos outros, podem apresentar comportamentos repetitivos e restritivos graves que interferem significativamente em sua capacidade de funcionar em diferentes situações sociais.

Eles geralmente precisam de e muito substancial em todas as áreas de suas vidas, incluindo educação, trabalho e vida diária.

É importante lembrar que esses níveis não são fixos, e podem mudar ao longo do tempo, dependendo do desenvolvimento da pessoa e do e que ela recebe. Por conta da complexidade, qualquer pista sobre o autismo vindo da ciência representa um o que pode ajudar no diagnóstico e nos cuidados precoces.

O diagnóstico e o e precoces são importantes para garantir o melhor resultado possível para a pessoa com TEA.

Tags: 2ª via do RGaluno portador de autismoAutismodireitos do PCDeducação autismoinclusão autismoPCD
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o o à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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