O saque-aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador receber anualmente parte do seu saldo disponível em suas contas registradas no órgão.
Como o próprio nome sugere, a quantia é liberada no mês em que o titular solicitante faz aniversário. Neste sentido, os trabalhadores nascidos em janeiro e que aderiram a modalidade já podem ar os seus valores.
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De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 1,3 milhão de cidadãos devem realizar o saque este mês. Lembrando que o saldo fica disponível em até três meses, a contar o da liberação, ou seja, do nascimento.
Calendário do saque-aniversário 2022
Mês de aniversário | Prazo para o saque parcial do FGTS |
Janeiro | De 4 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1.º de fevereiro a 30 de abril |
Março | De 1.º de março a 31 de maio |
Abril | De 1.º de abril a 30 de junho |
Maio | De 3 de maio a 31 de julho |
Junho | De 1.º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 1.º de julho a 30 de setembro |
Agosto | De 2 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1.º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 1.º de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | De 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Adesão ao saque-aniversário
Por se tratar de uma modalidade optativa, o trabalhador deve comunicar a Caixa Econômica sobre sua decisão. Desta forma ele deixará de estar no saque tradicional do FGTS (saque-rescisão) e ará a receber pelo saque-aniversário. Veja em quais canais fazer essa migração:
- Site da Caixa;
- Internet Banking;
- Aplicativo do FGTS;
- Agências físicas do banco.
Cabe salientar que existe um prazo para que a adesão seja realizada, sendo até o último dia útil do mês em que o trabalhador faz aniversário. Caso contrário, a solicitação só será considerada no ano seguinte.
Desvantagem de aderir o saque-aniversário
Embora o cidadão consiga ter o ao seu saldo do FGTS mesmo sem se encaixar nos critérios específicos de liberação, existem alguns pontos negativos que devem ser destacados.
Quem opta pela modalidade perde o direito ao saque-rescisão (integral), diante demissão sem justa causa. Neste caso, é liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre fundo.