Para mais de 279 mil brasileiros, esta quarta-feira (30) vem com um alívio no bolso. A Receita Federal deve depositar R$ 339,63 milhões referentes ao lote de restituição da malha fina do Imposto de Renda.
O pagamento contempla contribuintes que estavam com pendências e regularizaram a situação com o Fisco, além de restituições residuais de anos anteriores.
Mas quem está com prioridade na fila? A lógica por trás dos pagamentos mudou nos últimos anos e pode surpreender muita gente.
Quem recebe a restituição hoje
De acordo com informações divulgadas pela própria Receita Federal, a restituição do Imposto de Renda está sendo paga hoje para os seguintes grupos de contribuintes:
- 204.798 contribuintes usaram a chave Pix do tipo F ou a declaração pré-preenchida — e garantiram lugar na frente da fila;
- 25.283 contribuintes têm entre 60 e 79 anos;
- 9.502 têm o magistério como principal fonte de renda;
- 4.284 idosos têm mais de 80 anos;
- 3.820 pessoas possuem deficiência física, mental ou moléstia grave.
- 31.813 contribuintes que, mesmo sem prioridade legal, também serão contemplados neste lote.
Como saber se foi selecionado
Vale lembrar que a Receita Federal já abriu o processo de consulta para este lote de restituição desde o dia 23 de abril. Para realizar a verificação não é preciso sair de casa. Basta seguir os os abaixo:
- ar o site da Receita Federal;
- Clicar em “Meu Imposto de Renda”;
- Selecionar “Consultar a Restituição”.
Também é possível fazer tudo isso pelo aplicativo da Receita Federal em tablets e smartphones.
Fui selecionado, mas ainda não recebi a restituição
Se a restituição não for depositada, por exemplo, porque a conta foi desativada, o valor ficará disponível no Banco do Brasil. Nesse caso, o contribuinte pode:
- Agendar o crédito no site do Portal BB;
- Ligar para os seguintes números
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Quem não resgatar a restituição no prazo de 1 ano terá que solicitar novamente o valor no Portal e-CAC, ando o menu “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Não fui selecionado para este lote
Se o seu nome não estiver na lista de pagamentos para este lote, o caminho é ar o Portal e-CAC, tirar o extrato da declaração e verificar se há pendências. Caso necessário, envie uma declaração retificadora e aguarde os próximos lotes.
Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, a dica é entrar em contato com um contador de sua confiança, preferencialmente o mesmo que lhe ajudou a declarar o Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Vale frisar que recentemente as regras para a declaração do Imposto de Renda foram atualizadas. A partir de 2025, estão isentos do tributo aqueles trabalhadores que recebem até R$ 2,8 mil, considerando o desconto simplificado de R$ 564,80.
Para este ano de 2025, também ficou definido que devem declarar o Imposto de Renda, todos os seguintes grupos:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.