• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Cabe ao empregador demonstrar a dispensa sem justa causa de trabalhador

em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
Carteira de Trabalho, Carteira assinada, Emprego. Brasilia, 03-09-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Carteira de Trabalho, Carteira assinada, Emprego. Brasilia, 03-09-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter
Cabe ao empregador demonstrar a dispensa sem justa causa de trabalhador
Por Gizelle Cesconetto em 29/09/2020 às 14h52

No último dia 25, o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista RR 917-40.2016.5.07.0001, interposto por uma ex-empregada da Avon Cosméticos Ltda., ao argumento de que, no caso, o TRT-7 decidiu de forma contrária à jurisprudência consolidada pelo TST.

Vínculo empregatício

Consta dos autos que o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela trabalhadora para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre ela e a empresa reclamada durante determinados períodos.

Por conseguinte, o Tribunal Regional determinou à Avon a inscrição do registro contratual da reclamante, no exercício da função de Executiva de Vendas, em sua CTPS.

Em face dessa decisão, a trabalhadora interpôs recurso de revista ao TST, pugnando reforma do acórdão proferido pelo TRT-7 para reconhecimento de sua dispensa sem justa causa.

Além disso, a trabalhadora pleiteou a concessão das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa, não concedidos no acórdão.

Por fim, no recurso de revista interposto à Corte Superior, a trabalhadora alegou contrariedade à Súmula nº 212 do TST, sob o argumento de que a Corte Regional atribuiu à Reclamante ônus de provar que caberia à Reclamada.

Ônus probatório

Segundo entendimento do Tribunal Regional, consignado no acórdão recorrido, não houve dispensa imotivada, uma vez que a reclamada negou a dispensa da reclamante, transferindo-lhe o ônus de provar a veracidade do que alegara.

VocêPode Gostar

Governo oferece CNH gratuita: Saiba se você tem direito a sua primeira habilitação sem pagar nada!

Confira se você tem direito ao saque de até R$ 1.518 neste mês de junho!

É hoje (04/06): INSS realiza pagamentos que podem ultraar um salário mínimo; veja quem receberá!

PIX Automático é lançado nesta quarta (04); veja como funciona a nova modalidade!

Além disso, o TRT-7 argumentou que, no caso, não restou comprovado nos autos as razões da ruptura do contrato de trabalho.

Diante disso, ante a presunção da saída espontânea da empregada, a Corte Regional concluiu que são-lhe indevidos o aviso prévio, as multas rescisória e de 40% do FGTS e a pretensão relativa ao seguro-desemprego.

Inconformada, a trabalhadora interpôs revista interposto ao TST, sustentando contrariedade de sua Súmula nº 212.

Para tanto, argumentou que a Corte Regional atribuiu à Reclamante ônus de provar que caberia à Reclamada.

Violação de precedentes

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do caso, entendeu que, ao atribuir à empregada o ônus de comprovar o encerramento da relação de emprego, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à jurisprudência consolidada do TST.

Neste sentido, segundo entendimento do colegiado, quando a empregadora negou ter ocorrido o despedimento, caberia à ela esta comprovação.

Assim, a turma reconheceu a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), bem como conheceu do recurso de revista quanto ao tema “DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA”, por contrariedade à Súmula nº 212  do TST.

Por fim, no mérito, a turma recursal deu provimento ao recurso de revista da trabalhadora para reconhecer a despedida imotivada, determinando, ainda, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos formulados pela Reclamante acerca desta questão.

Tags: despedida imotivadaDireito do trabalhoDispensa sem justa causaEntendimento do TSTônus probatórioSúmula nº 212 do TSTverbas rescisóriasvínculo empregatício
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher segurando as chaves do carro ao lado de um veículo, com destaque para a CNH.
Notícias

Governo oferece CNH gratuita: Saiba se você tem direito a sua primeira habilitação sem pagar nada!

6 de junho de 2025, 13:19h
Pessoa segurando cédulas de R$ 100 e R$ 20 em mãos, organizando dinheiro em gaveta.
PIS/PASEP

Confira se você tem direito ao saque de até R$ 1.518 neste mês de junho!

6 de junho de 2025, 12:19h
Imagem que ilustra o Instituto Nacional do Seguro Social com cédulas de 100 reais sobrepostas.
Direitos do Trabalhador

É hoje (04/06): INSS realiza pagamentos que podem ultraar um salário mínimo; veja quem receberá!

4 de junho de 2025, 15:19h
Próxima postagem

Auxílio Emergencial: 500 mil NOVOS aprovados vão receber 1 parcela de R$ 600

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Achou a moeda de 1 centavo da década de 90? Valores podem surpreender

Achou a moeda de 1 centavo da década de 90? Valores podem surpreender

9 de junho de 2025, 09:24h
Fachada moderna da sede do Banco do Brasil com céu azul ao fundo

Concurso Banco do Brasil é um dos mais aguardados neste ano de 2025; saiba o motivo!

9 de junho de 2025, 09:19h
Concurso em Pão de Açúcar tem salários de até R$ 3 mil, e você pode estar perdendo essa chance

Concurso em Pão de Açúcar tem salários de até R$ 3 mil, e você pode estar perdendo essa chance

9 de junho de 2025, 08:18h
Dá tempo: Concurso de Fundação em Sergipe com salários de R$ 3,3 mil encerra inscrições HOJE (09/06)

Dá tempo: Concurso de Fundação em Sergipe com salários de R$ 3,3 mil encerra inscrições HOJE (09/06)

9 de junho de 2025, 07:18h
tela app enem comprimida

Atenção! Inscrições prorrogadas para o Enem 2025; veja a nova data!

9 de junho de 2025, 08:20h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o ar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Cronograma
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área istrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Testes de QI
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Benefícios Sociais
      • Auxílio Gás
      • Bolsa Família
      • BPC
      • CadÚnico
      • CAIXA Tem
      • Desenrola
      • Farmácia Popular
      • Minha Casa Minha Vida
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.OkPrivacidade