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Beneficiários podem recorrer ao Poder Judiciário para conseguir Auxílio Emergencial

Interessados que tiveram seu pedido negado contestam na Justiça.

em Direitos do Trabalhador
Beneficiários podem recorrer ao Poder Judiciário para conseguir Auxílio Emergencial
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Beneficiários podem recorrer ao Poder Judiciário para conseguir Auxílio Emergencial
Por Aline Armond em 13/04/2021 às 12h23
Atualizado em 07/05/2025 às 12h44

O prazo para contestar a negativa de Auxílio Emergencial acabou ontem, no dia 12 de abril de 2021. Até esse prazo, os interessados a requerer o benefício poderiam recorrer istrativamente ao Dataprev para que o órgão mudasse sua análise.

Ou seja, não era necessário mover um processo judicial, bastava realizar uma contestação online no site de consulta do Dataprev, qual seja https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Dentro da plataforma, o interessado pode consultar se houve deferimento ou indeferimento de seu requerimento. Em seguida, com a negativa do benefício, há a opção de “Contestação” na própria página.

Entretanto, para aqueles que mesmo assim não conseguirem o Auxílio Emergencial, ainda há a possibilidade de requerê-lo judicialmente. Dessa maneira, a fim de fazer tal pedido judicial, o interessado deverá demonstrar que cumpre todos os requisitos básicos para receber o benefício.

Quais são os requisitos para receber o Auxílio Emergencial de 2021?

Com a Medida Provisória 1.039 de 2021, o Governo Federal elegeu regras a mais para a elegibilidade do benefício. Dessa maneira, os interessados do presente ano deveriam comprovar mais requisitos do que em 2020.

Além de regras como a limitação de apenas um membro da família para receber o Auxílio, assim como a seleção de pessoas que já foram beneficiários em 2020, o Decreto também restringiu o público para aqueles que:

  • Tenham recebido o auxílio emergencial em 2020.
  • Sejam maiores de 18 anos e mães adolescentes.
  • Não tenham emprego formal ativo.
  • Não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou seguro-defeso.
  • Tenham renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e renda familiar total de até 3 salários mínimos.
  • Não tenham declarado rendimento tributável relativo ao ano de 2019 em valor superior a R$ 28.559,70, além de não ter posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00 e recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00.
  • Não sejam dependentes de declarante de Imposto de Renda nas hipóteses acima.
  • Residam no Brasil.
  • Não estejam presos em regime fechado.
  • Estejam com o número do F regular.
  • Movimentaram os valores do auxílio emergencial de 2020, que também não deve estar cancelado.
  • Não sejam estagiários, residentes médico ou beneficiários de bolsas de estudo concedidas por órgão público.

Dessa maneira, caso o interessado entenda que cumpre todos os requisitos e, ainda assim, não recebeu o benefício, terá margem para requerê-lo em Juízo.

O Decreto 10.661/2021 permite disputa jurídica de beneficiários

O Decreto 10.661 de 2021 regulamentou a Medida Provisória 1.039/2021. Isso significa, portanto, que o Decreto estabeleceu critérios para a aplicação da Medida Provisória, além de delimitar conceitos e especialidades sobre o procedimento do benefício.

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Assim, ele entendeu que o beneficiário do Auxílio Emergencial é aquele que cumpre com todas as regras que a Medida Provisória estabelece. Entretanto, também o é aquele que:

  • Recebe decisão judicial favorável.
  • Contesta de maneira extrajudicial por meio da Defensoria Pública da União e obtém a homologação do Ministério da Cidadania.
  • a pelo processamento de ofício do Ministério da Cidadania.

Dessa maneira, portanto, a própria legislação que institui e regulamenta o Auxílio Emergencial, entende que uma decisão judicial pode determinar quem é beneficiário. Assim, a lei permite que o Poder Judiciário analise os critérios legais em conjunto com a situação real do interessado.

O beneficiário pode procurar a Defensoria Pública da União para requerer o benefício judicialmente

Aqueles que identificaram possuir direito de receber o Auxílio Emergencial, podem procurar a Defensoria Pública da União (DPU). Este órgão, possui exatamente o objetivo de defender pessoas hipossuficientes perante o Foverno Federal. Ou seja, ele é o lugar certo para representar quem não tem recursos diante do Ministério da Cidadania.

Nesse sentido, a DPU criou o aplicativo “DPU Cidadão”, em que o interessado poderá pedir a assistência jurídica nesses casos. Além disso, qualquer brasileiro pode procurar fisicamente a DPU para atendimento legal, basta conferir qual a mais próxima no site www.dpu.def.br.

De acordo com a própria DPU, ela “já instaurou mais de 160.000 Processos de Assistência Jurídica e atendeu mais de 600.000 mil pessoas, beneficiando direta ou indiretamente aproximadamente 1,9 milhão de pessoas”. Ainda segundo o órgão, “apesar disso, o governo analisou 148 milhões de Fs e negou o auxílio a mais de 80 milhões de pessoas”.

A Defensoria Pública da União relembra, ainda, que a análise que o Dataprev realiza é mecânica, ou seja, realiza-se a partir de mecanismos de robôs. Enquanto isso, o trabalho da DPU é humano, o que demonstra a diferença nessa disputa em razão de logística e estrutura.

O interessado também pode recorrer sem a DPU

Para quem não possui uma Defensoria Pública da União perto de sua residência, ou que deseja realizar a contestação de maneira particular, é possível.

Algumas das possibilidades são:

  1. Contestação no próprio site de consulta do Auxílio Emergencial. Tal recurso apenas poderia ser realizado até o dia 12 de abril, ou seja, ontem. Nesse caso, o Dataprev reveria o pedido, mas não ocorreria nenhum tipo de demonstração de provas.
  2. Recurso istrativo no Ministério da Cidadania. De acordo com o artigo 56 da lei 9.784/1999, cabe recurso das decisões istrativas sobre motivos de legalidade e de mérito. Isso significa que é direito de todo cidadão contestar decisões da istração Pública.
  3. Ação judicial no Juizado Especial Federal, sem advogado ou defensor público. O Poder Judiciário possibilita que todo cidadão possa entrar em Juízo sem uma representação de advogado ou defensor público em casos específicos. Na ocasião do Auxílio Emergencial isso é possível, levando em consideração o valor da disputa.

Logo, aquele que deseja recorrer da decisão do Ministério da Cidadania encontra várias maneiras para fazê-lo. Em consequência, poderá, portanto, reverter a análise e receber o Auxílio Emergencial.

Casos que já foram à Justiça

Desde o ano ado os pedidos judiciais de Auxílio Emergencial se iniciaram. Assim, foi possível observar o entendimento do Poder Judiciário sobre certas ocasiões.

Nesse sentido, vê-se a possibilidade de utilizar o Juízo para demonstrar que o interessado possui os critérios necessários para receber o benefício. Assim, ele deverá demonstrar documentos que comprovem cada situação. Por exemplo, o interessado poderá comprovar sua vulnerabilidade social com comprovantes de renda, além de informe de rendimento.

Para cada caso, no entanto, a depender no motivo do indeferimento, as provas serão diferentes. Muitos, ainda, podem ser acerca do direito em si, como no caso de homens que constituem uma família monoparental.

Tags: auxilio emergencialbeneficiocontestaçãoDefensoria Pública da Uniãojudiciário
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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