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Beneficiários do INSS ficam em ALERTA com anúncio do Banco do Brasil

em Direitos do Trabalhador, Economia
Beneficiários do INSS ficam em ALERTA com anúncio do Banco do Brasil

Os ajustes do crédito consignado deverão acontecer em, no máximo, 90 dias - Imagem: Adobe Stock

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Beneficiários do INSS ficam em ALERTA com anúncio do Banco do Brasil
Por Renata Schmidt em 18/07/2023 às 22h52
Atualizado em 15/05/2025 às 13h05

O Banco do Brasil (BB) surpreendeu os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com uma relevante inovação. O BB optou por restabelecer o empréstimo consignado para os segurados da autarquia, aumentando a renda disponível.

Essa decisão decorreu da alteração do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que elevou a taxa de juros mensal da linha de crédito de 1,70% para 1,90%. O Banco do Brasil acredita que as novas diretrizes conciliam a remuneração adequada com uma oferta de crédito que atende às necessidades dos clientes. O consignado está agora disponível para todos os pensionistas e aposentados do INSS.

Outras instituições interromperam a oferta do consignado

Outras instituições, como a Caixa Econômica Federal (CEF) e bancos privados, suspenderam a oferta de crédito. Isso porque consideraram inviável operar em conjunto com o CNPS no limite de 1,70%, considerando que a taxa anterior era de 2,14%.

As novidades não param por aí. Segundo o CNPS, os bancos precisam cumprir o prazo para informar os aposentados sobre a transação. Eles têm 90 dias para se adaptar às novas regras do consignado, além de notificar os pensionistas e aposentados do INSS sobre mudanças nas operações de crédito, entre outros dados.

Essas medidas foram regulamentadas por uma portaria no Diário Oficial da União (DOU). Assim, podem ser prorrogadas por mais 90 dias, se necessário, desde que justificadas pela rede bancária.

As informações que devem ser notificadas aos aposentados do INSS sobre o consignado incluem:

  • Taxas de juros mensal e anual;
  • Data do primeiro desconto;
  • CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual das operações;
  • Saldo devedor original em operações de portabilidade ou refinanciamento;
  • Valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente;
  • Taxa de juros diária para novas operações de empréstimo pessoal consignado;
  • Cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício;
  • Número do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou CAC (Central de Atendimento ao Consumidor).

De que forma as informações sobre o crédito consignado devem ser comunicadas aos aposentados do INSS?

Segundo as diretrizes da autarquia, a divulgação relativa aos juros deve ocorrer exclusivamente através do site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS) após o período de 90 dias. Atualmente, esses detalhes ainda não são visíveis nos extratos dos segurados.

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De acordo com a portaria, as instituições financeiras com sistemas semelhantes devem fornecer “informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado para os beneficiários do INSS a partir de 01/07/2023“.

A validação é realizada com a ajuda do instituto Dataprev, entidade tecnológica do Governo Federal responsável por serviços como o Meu INSS, Gov.br e outros. Atualmente, aproximadamente 16,8 milhões de aposentados e pensionistas têm o ao consignado do INSS, e desde abril de 2023, foram firmados 1,058 milhão de contratos.

Beneficiários do INSS ficam em ALERTA com anúncio do Banco do Brasil
Os ajustes do crédito consignado deverão acontecer em, no máximo, 90 dias – Imagem: Adobe Stock

Quais serão as diretrizes atualizadas para o crédito consignado destinado aos aposentados do INSS?

Na prática, a formalização do desconto do consignado do INSS ocorrerá somente através do uso da biometria, que atuará como a do segurado. Contudo, o aposentado ou pensionista também será obrigado a apresentar documento de identificação oficial com foto, bem como o F (Cadastro de Pessoa Física).

As modificações nas normas ainda preveem a possibilidade do o ao dinheiro sem biometria. Mas, o empréstimo deve ser contratado diretamente na instituição financeira ou banco, através de canais eletrônicos da entidade. Não há permissão para a contratação por meio de ligação telefônica.

Qual é o limite de consignação?

As regras específicas do consignado do INSS estabelecem que a margem consignável. Isso quer dizer que o valor máximo da renda por mês a se comprometer com a quitação da parcela do crédito é de 45%.

Esse percentual é calculado com base no que resta dos rendimentos do segurado após descontos como Imposto de Renda e pensão alimentícia. Dessa forma, pode ser dividido da seguinte maneira:

  • 35% para empréstimos pessoais consignados (desconto padrão na folha de pagamento);
  • 5% para cartões de crédito consignados exclusivamente;
  • 5% para cartões consignados de benefícios exclusivamente.

O prazo máximo para a quitação do empréstimo é de 84 meses. Ademais, o valor emprestado pela instituição financeira tem que ser depositado na conta na qual o beneficiário recebe o pagamento mensal, seja conta-corrente ou poupança.

Para quem não tem conta bancária e recebem do INSS apenas por cartão magnético, há a opção de ter o dinheiro através de ordem de pagamento. Isso ocorre, de preferência, na agência bancária onde recebem o benefício.

Além do mais, o empréstimo deve ser contratado no mesmo estado onde o benefício é mantido. A taxa máxima de juros para o crédito consignado tradicional, com desconto em folha, é de 2,14% ao mês. Já no caso do cartão consignado, essa taxa pode chegar a 3,06% ao mês.

Tags: aposentados do inssAposentados e pensionistasbanco do brasilconsignadocredito consignadoemprestimoempréstimo consignadoINSSpensionistas do INSS
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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