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AVISO: O que é o mínimo existencial e quem tem direito ao seu valor de R$ 600? CONFIRA!

em Economia, Finanças
AVISO: O que é o mínimo existencial e quem tem direito ao seu valor de R$ 600? CONFIRA!

Renda não cobrada no consignado serve para despesas básicas - Imagem: Canva

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AVISO: O que é o mínimo existencial e quem tem direito ao seu valor de R$ 600? CONFIRA!
Por Renata Schmidt em 23/06/2023 às 07h08
Atualizado em 15/05/2025 às 21h50

No começo desta semana, no dia 19 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva firmou o novo decreto que determina o mínimo existencial necessário para a sobrevivência. A partir de agora, um valor mínimo a de R$ 303 para R$ 600, sendo salvaguardada de apreensões mesmo em cenários de smartphone dos empregados.

A atualização do mínimo existencial foi divulgada na edição de terça-feira, 20, do Diário Oficial da União (DOU). Esse valor representa o mínimo indispensável para suprir necessidades básicas, como serviços de água e eletricidade, e está juridicamente protegido em circunstâncias de endividamento excessivo.

O que você vai ler:

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  • O mínimo existencial na visão do governo
  • Mínimo existencial dará impulso no Programa Desenrola
  • Como funcionarão as regras do Desenrola?
      • Classificação 1
      • Classificação 2
  • Cronograma do Desenrola
    • Julho (começo)
    • Julho (meio)
    • Segunda quinzena do mês de agosto
  • Como participar pela faixa 1?

O mínimo existencial na visão do governo

A parcela essencial é o montante da renda que não pode ser exigido em empréstimos com desconto em folha ou bloqueado por instituições bancárias. Em um comunicado, o Governo Federal afirmou que essa medida faz parte das iniciativas para impulsionar a economia do Brasil.

“Essa ação é uma das diversas estratégias do nosso governo para assegurar crédito e condições de consumo para os cidadãos brasileiros. Dessa forma, estaremos contribuindo para estimular a atividade econômica“, afirmou Lula em suas plataformas de mídia social.

Conforme o decreto, a pasta de Defesa do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, terá a incumbência de realizar eventos periódicos com o intuito de renegociar dívidas. Essa medida terá caráter preventivo e abordará a situação de superendividamento resultante de dívidas relacionadas ao consumo.

A regulamentação do documento de número 11.150, datado de 26 de julho de 2022, estipula a preservação e a não afetação da parcela essencial. O objetivo é prevenir, tratar e resolver casos de superendividamento em dívidas de consumo, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Mínimo existencial dará impulso no Programa Desenrola

O decreto representa mais uma das medidas adotadas pela istração Federal para abordar o problema do endividamento, o qual registrou um aumento contínuo durante a pandemia da Covid-19. Além disso, a parcela essencial desempenha um papel fundamental na implementação do programa Desenrola.

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Por esse motivo, o presidente Lula assinou uma Medida Provisória que estabelece o referido programa. Assim, o propósito será viabilizar a reestruturação de dívidas de até 70 milhões de cidadãos brasileiros.

O secretário responsável pelas Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, declarou que a plataforma destinada à renegociação de dívidas por meio do programa Desenrola estará disponível a partir de setembro para o grupo 1. Esse programa auxiliará na reestruturação de débitos de até R$ 5 mil para cerca de 70 milhões de brasileiros que se encontram em situação de inadimplência. A Medida Provisória autoriza os credores a adquirirem créditos por meio de leilões a partir de julho.

Como funcionarão as regras do Desenrola?

O objetivo do programa é facilitar a negociação de débitos através de duas classificações de devedores. Estas classificações são as seguintes:

Classificação 1

Pessoas cuja renda mensal não excede o equivalente a dois salários mínimos [R$ 2.640] ou que estão registradas no CadÚnico. As obrigações financeiras desses indivíduos devem ficar abaixo de R$ 5 mil por pessoa até 31 de dezembro de 2022.

Os devedores têm a possibilidade de renegociar suas dívidas com instituições bancárias, estabelecimentos comerciais e empresas prestadoras de serviços públicos (água, energia elétrica e telefone). A exceção são as dívidas garantidas por bens reais, crédito rural e financiamento imobiliário.

Classificação 2

Este grupo engloba todos os demais cidadãos brasileiros endividados que não se enquadram nos critérios da classificação 1. Na classificação 2, apenas as dívidas bancárias podem ser renegociadas.

AVISO: O que é o mínimo existencial e quem tem direito ao seu valor de R$ 600? CONFIRA!
Renda não cobrada no consignado serve para despesas básicas – Imagem: Canva

Cronograma do Desenrola

Julho (começo)

  • Credoras empresariais registram as obrigações financeiras dos devedores da classificação 1 em uma plataforma exclusiva do programa;
  • Instituições de crédito (bancos e outras entidades) aderem ao programa para fornecer financiamento aos devedores interessados em renegociar;
  • A adesão dos bancos inclui a “desassociação” de indivíduos com débitos bancários inferiores a R$ 100. Estima-se que cerca de 1,4 milhão de pessoas serão beneficiadas com essa medida de regularização de seus nomes;
  • Para os devedores da classificação 2, o processo de renegociação de dívidas com as instituições bancárias será iniciado.

Julho (meio)

  • Serão realizados leilões de redução dos valores das obrigações financeiras da classificação 1;
  • Os leilões ocorrerão por tipo de dívida (como cartão de crédito ou serviços de telefonia);
  • A prioridade na fila será dada aos descontos mais significativos oferecidos.

Segunda quinzena do mês de agosto

  • A plataforma estará ível aos devedores, que deverão fazer usando sua conta no gov.br;
  • O devedor deverá verificar se existem descontos disponíveis para sua dívida (lembrando que a participação das empresas não é obrigatória);
  • Se houver proposta de redução da dívida, o devedor poderá negociá-la diretamente na plataforma;
  • O governo estima que a plataforma estará disponível por um período mínimo de dois ou três meses.

Como participar pela faixa 1?

  • Pessoas pertencentes à classificação 1 terão entrada na plataforma do Programa Brasil em Equilíbrio utilizando seu registro gov.br;
  • Na plataforma, o devedor terá o às informações das obrigações registradas pelas empresas credoras e às possibilidades de diminuição;
  • Caso a proposta seja considerada vantajosa, o indivíduo terá duas opções: efetuar o pagamento do valor reduzido de uma vez ou optar por financiar em até 60 meses, com uma taxa de juros máxima de 1,99% ao mês;
  • Ao escolher o financiamento, o devedor poderá selecionar com qual instituição financeira deseja estabelecer o novo empréstimo. As instituições têm a possibilidade de oferecer descontos na taxa de juros para atrair mais transações;
  • O pagamento das parcelas poderá ser realizado por meio de débito automático, boleto bancário ou Pix. A primeira parcela será cobrada após 30 dias da renegociação.

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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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