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AVISO IMPORTANTE para quem compra online no exterior

em Economia, Finanças
AVISO IMPORTANTE para quem compra online no exterior

AVISO IMPORTANTE para quem compra online no exterior. Imagem: Divulgação

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AVISO IMPORTANTE para quem compra online no exterior
Por Veronica Stivanim em 18/04/2023 às 23h28
Atualizado em 19/04/2023 às 17h41

Segundo informações oficiais, o Governo Federal não irá reverter sua decisão sobre a fiscalização referente a empresas que utilizam-se de brechas para não pagarem devidamente os impostos de importação.

De acordo com a Receita Federal, a alíquota de 60% entrará em vigor para o envio de mercadorias de até US$ 50 em qualquer circunstância. Isso significa que a mercadoria será taxada em 60% para pessoas físicas e jurídicas.

Combate à fraudes no comércio online 

De acordo com a Receita Federal, a tributação já existe na lei, porém, não está sendo efetivada. Portanto, a medida referente a efetivação da legislação atual está em conformidade com as propostas que serão anunciadas em breve.

Dessa forma, a Receita pretende fazer valer uma lei que já existe quanto ao envio de remessas internacionais e taxar as importações.

Fiscalização reforçada e taxação para encomendas 

Na semana ada, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal anunciaram reforços na fiscalização quanto às encomendas. Dessa forma, a fiscalização será mais ativa no preenchimento da declaração antecipada.

Além disso, o fim da isenção da tarifa de encomendas entre pessoas físicas no valor de até US$ 50, está entre as ações. No entanto, a retirada da alíquota de 60% no imposto de importação não está em debate pela Receita Federal.

Isso porque, de acordo com as informações oficiais, uma empresa que declara de forma adequada o seu envio, já recolhe esse imposto. A fraude ocorre quando essa declaração é enviada como uma pessoa física para qualquer outro remetente e, portanto, a taxação em todas as situações evitará esse tipo de sonegação.

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A divulgação oficial do Governo Federal destaca que não há nenhum tipo de criação de imposto, apenas um combate a possíveis brechas, o que reforça um tributo já existente.

Assim sendo, uma vez que já existe a cobrança, o tributo sobre as encomendas entre pessoas físicas entra em conformidade com a taxação que ocorre entre empresas e clientes finais.

Dessa forma, a medida irá garantir uma concorrência justa entre empresas que já atuam de maneira correta, recolhendo devidamente seus impostos.

Nada muda para empresas que atuam nos parâmetros legais vigentes

Portanto, a Receita Federal ressalta que, para a empresa que já atua de forma legal, nenhuma mudança ocorrerá. O que pode acontecer é uma justiça em relação à concorrência desleal, que ocorre quando as empresas se valem de uma brecha de taxação para a sonegação de impostos.

A divulgação dessa informação nas redes sociais causou algumas reações negativas. Já que muitas pessoas entenderam que a taxação seria referente a um novo tributo, o que encareceria o valor final do produto para o consumidor.

Entretanto, muitas empresas que atuam de maneira correta com o Fisco, elogiaram a decisão por se sentirem incluídas dentro do parâmetro correto de concorrência de mercado.

Combate a concorrência desleal

Empresas do varejo no Brasil e no exterior reclamam constantemente da injusta concorrência que ocorre por conta do envio de mercadorias com remetentes de pessoa física. Sendo assim, essa taxação é uma maneira de garantir a igualdade de tributação.

Além disso, representantes da Receita Federal reiteram que o novo arcabouço fiscal que será enviado ao congresso, não prevê nenhum tipo de aumento de tributação.

Dessa forma, apenas o fechamento de brechas é contemplado para quem não paga tributos de forma correta.

Ajuste no fluxo do e-commerce

Assim sendo, medidas referentes ao aumento de arrecadação já foram anunciadas, no entanto, não se trata desse tipo de situação.

Visto que essa taxação apenas beneficia as empresas que trabalham de maneira justa e eleva a competitividade saudável dentro do mercado de compras online, de acordo com a Receita Federal.

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Tags: comércio onlineeconomiaImposto de Importaçãoreceita federal
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Veronica Stivanim

Formada em istração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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