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Início Direitos do Trabalhador

Auxílio R$ 600: Caixa IMPEDE transferência para quem receber pela poupança digital

em Direitos do Trabalhador
Auxílio de R$600
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Auxílio R$ 600: Caixa IMPEDE transferência para quem receber pela poupança digital
Por Redação Notícias Concursos em 21/05/2020 às 11h50
Atualizado em 05/05/2025 às 09h20

Diferente do que estabelece a lei que criou o auxílio emergencial, a Caixa anunciou que, por enquanto, vai impossibilitar cidadãos que recebem o benefício pela poupança digital de fazer a transferência dos recursos da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.

Na última semana, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, justificou a medida adotada argumentando que as famílias transferiam o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar aglomerações nas agências.

Entretanto, a lei que criou o benefício garante a operação. O texto garante “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”.

Questionada sobre a proibição, a Caixa respondeu que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.

Porém, no ordenamento jurídico brasileiro, uma portaria serve apenas para regular uma lei já existente, não sendo, portanto, permitido criar, extinguir ou contrariar normas legais. Hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República tem maior força do que uma portaria ministerial.

“A Caixa informa ainda que a organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação da covid-19”, afirmou o banco, em nota.

O que você vai ler:

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  • Segunda parcela
  • Primeira parcela
  • Pagamento da segunda parcela
    • Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
    • Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
    • Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
  • Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
  • Como pedir o auxílio

Segunda parcela

Na quarta-feira, 20, começou o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 para quem nasceu em janeiro ou fevereiro e recebeu a primeira parcela entre 1º e 30 de abril. A única exceção, de acordo com o Governo, foi o beneficiário do Bolsa Família, que recebe conforme outro calendário.O cronograma que deu início na última quarta-feira é para depósito na poupança digital da Caixa.

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Vale destacar que todos os beneficiários da segunda parcela vão receber o dinheiro através da conta poupança digital, mesmo quem indicou conta de outro banco no cadastro. Os valores, nesse caso, vão ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão de débito virtual.

Primeira parcela

Ainda, na quarta-feira, 20, o Governo deu continuidade ao pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para quem teve o cadastro aprovado pela Dataprev na última semana.

De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, mais 8,3 milhões de pessoas que se inscreveram por meio do aplicativo ou site da Caixa para recebimento do retroativo da primeira parcela do auxílio emergencial de R$600.

O pagamento para quem ainda não recebeu a primeira parcela vai ser feito em etapas, por mês de nascimento, e estará imediatamente disponível para saque.Veja o calendário completo logo abaixo:

Veja o calendário de pagamentos da primeira parcela:

  • 19 de maio: nascidos em janeiro
  • 20 de maio: nascidos em fevereiro
  • 21 de maio: nascidos em março
  • 22 de maio: nascidos em abril
  • 23 de maio: nascidos em maio, junho ou julho
  • 25 de maio: nascidos em agosto
  • 26 de maio: nascidos em setembro
  • 27 de maio: nascidos em outubro
  • 28 de maio: nascidos em novembro
  • 29 de maio: nascidos em dezembro

Pagamento da segunda parcela

Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social

  • 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
  • 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
  • 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro

Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família

  • 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1 – PAGO
  • 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
  • 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
  • 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
  • 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
  • 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
  • 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
  • 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
  • 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
  • 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • e aqui para entrar pelo site: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: 
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): 
  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve ar a página inicial oficial do site da Caixa );
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, F e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
Tags: auxilio emergencialsegunda parcelatransferencia para outro banco
Redação Notícias Concursos

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