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Auxílio Maternidade: Quem tem direito? Como solicitar? Veja todos os detalhes

em Direitos do Trabalhador, Licença Maternidade
Auxílio Maternidade: Quem tem direito? Como solicitar? Veja todos os detalhes

Auxílio Maternidade: Quem tem direito? Como solicitar? Veja todos os detalhes. Imagem: Canva

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Auxílio Maternidade: Quem tem direito? Como solicitar? Veja todos os detalhes
Por Gabriele de P. em 06/05/2024 às 16h06
Atualizado em 07/08/2024 às 10h28

O Auxílio Maternidade é um direito fundamental para as mães que estão se preparando para a chegada de um novo membro na família.

Isso porque este benefício é destinado a garantir a tranquilidade e o e financeiro durante esse período tão importante na vida da mulher.

Mas você sabe quem tem direito e como solicitar? A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e tire todas as suas dúvidas!

Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

O Auxílio Maternidade é um direito de todas as mulheres que contribuem para o INSS. Dessa forma, para ter direito ao benefício, é preciso estar na condição de segurada.

A seguir, confira a lista completa de todas as trabalhadoras que podem receber:

  • Trabalhadoras formais de carteira assinada, incluindo as que estão em período de aviso prévio;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais, como autônomas e facultativas;
  • Microempreendedoras individuais (MEI);
  • Seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais.

Além disso, as trabalhadoras desempregadas também podem ter direito ao benefício, desde que mantenham a qualidade de segurada do INSS.

Ademais, o benefício também se estende aos pais adotantes, nos casos de crianças com até 12 anos de idade.

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Valor e duração do benefício

Valor e duração do Auxílio Maternidade
Valor e duração do Auxílio Maternidade. Imagem: Canva

O valor do Auxílio Maternidade depende do salário de contribuição da trabalhadora. No caso das mulheres que trabalham de carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, o valor do benefício será equivalente ao seu último salário.

Porém, para quem é MEI, contribuinte individual, segurada especial ou facultativa, o valor a receber será igual a média dos últimos 12 salários de contribuição. Mas é importante destacar que o benefício nunca poderá ser menor do que o salário mínimo vigente.

O prazo de recebimento do Auxílio Maternidade é de 120 dias em caso de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Além disso, para as mulheres que sofreram aborto não criminoso, haverá a concessão de licença equivalente a 15 dias.

Licença maternidade estendida

Em alguns casos, a mulher poderá obter uma licença maternidade estendida e, consequentemente, aumentar o tempo de recebimento do Auxílio Maternidade.

Este é o caso de quem trabalha em organizações que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. O objetivo desse programa é garantir um tempo de licença parental maior para que as famílias possam estreitar os laços com o recém chegado.

Assim, ao oferecer um tempo maior de licença para os seus empregados, a empresa recebe incentivos fiscais. Dessa forma, todos os lados ganham com a iniciativa.

Para participar, basta trabalhar em uma empresa que faz parte do programa. É possível confirmar essa informação no setor de RH da empresa.

O período de licença que as empesas inscritas no Programa Empresa Cidadã oferece é de 180 dias (6 meses) para as mães. Além disso, os pais também aumentam a licença paternidade de 5 para 20 dias corridos.

Como solicitar o Auxílio Maternidade?

A solicitação do Auxílio Maternidade vai depender da forma de contribuição da trabalhadora, ou seja, se trabalha de carteira assina ou se enquadra em outras formas de contribuição.

Vale lembrar que o prazo para a solicitação começa a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto, no caso de nascimento de filho, ou a partir da adoção ou guarda judicial para fins de adoção, no caso de pais adotantes.

Trabalhadora de carteira assinada

As empregadas de empresas devem solicitar o benefício diretamente ao empregador. Assim, ele é quem fará os pagamentos mensais para a trabalhadora durante o período da licença. Porém, receberá o ressarcimento do INSS posteriormente.

Demais trabalhadoras

Para as demais trabalhadoras, é preciso fazer a solicitação do benefício diretamente no INSS. Mas não é necessário comparecer a uma agência presencial, pois todo o processo pode ser realizado de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

Porém, o atendimento presencial também está disponível para quem deseja solicitar por este canal de atendimento. Para isso, será necessário ligar para o telefone 111 e agendar o atendimento para a solicitação do Auxílio Maternidade.

Documentos necessário para solicitar o Auxílio Maternidade

Antes de fazer a solicitação do benefício é importante reunir todos os documentos necessários, a fim de garantir a rápida liberação das parcelas.

O tipo de documento a apresentar depende do tipo de afastamento. Veja a seguir:

  • No caso de parto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto da criança. Se o afastamento ocorrer 28 dias antes do parto, também é necessário apresentar um atestado médico comprovando a situação;
  • No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é preciso apresentar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento da criança;
  • No caso de aborto não criminoso, é preciso apresentar um atestado médico comprovando a situação.
Tags: auxilio maternidadedireitos do trabalhadorlicença maternidade
Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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