Ainda no mês de junho, aconteceu a sanção da lei que promoveu alterações dentro do B (Benefício da Prestação Continuada). Uma das principais alterações foi o auxílio-inclusão, capaz de auxiliar muitas pessoas. Entretanto, seu pagamento ará a ser efetivado somente em outubro. Dessa forma, confira neste domingo (18) quando esse novo benefício ará a ser reado ao público, quem terá o direito a receber e qual será o valor.
Um pouco sobre o B
O pagamento do BPC é destinado às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos que tenham idade acima de 65 anos, sem nenhuma fonte de rendimentos. Portanto, obviamente o pagamento desse “auxílio-inclusão” corresponde ao importante benefício, pois que hoje é pago aos mais de 4,65 milhões de cidadãos brasileiros, de acordo com informações vindas do Governo.
Dessa totalidade, mais de 50% de quem ganha o BPC são pessoas com alguma deficiência. Ou seja, pelo menos 56 milhões de beneficiários vão poder ter o ao novo auxílio. A seguir, veja como será o funcionamento do benefício.
O que seria auxílio inclusão?
Tal benefício surgiu após a aprovação da Lei 14176/2021. Porém, ele só a a vigorar a partir da data 1/10/2021. Mas como exatamente ele funciona? Esse auxílio é correspondente ao recebimento, substituto do BPC.
Para tal, então, exige-se que os beneficiários estejam empregados formalmente. Isto é, o cancelamento do BPC e a sua substituição pelo benefício da inclusão será o estímulo à chegada de pessoas portadoras de deficiência no ramo de trabalho.
Dessa forma, é possível obter o benefício e, nesse mesmo tempo, o salário proveniente do emprego fixo que é condição indispensável para o recebimento do benefício. Previamente, quando se recebia o valor do BPC e ingressava no emprego formal, o beneficiário perdia o direito ao benefício. Entretanto, com esse novo benefício, não acontece dessa forma.
Quem poderá ter o ao auxílio inclusão?
Apenas cidadãos portadores de deficiência, já recebedores do BPC por pelo menos um mês nos 5 últimos anos, terão o a esse benefício. Contudo, ele é de recebimento exclusivo de pessoas portadoras de deficiência. Dessa forma, exclui-se idosos que já recebem o B em algum momento.
Ademais, existem também outras condições específicas para o recebimento do benefício:
- Ter emprego fixo formal;
- Ter renda familiar per capita de, no máximo, R$ 2.200.
Valor do auxílio
O auxílio-inclusão direcionado para pessoas portadoras de deficiência que eram beneficiárias do BPC e ingressaram no mercado de trabalho terá o valor de 50% do salário-mínimo vigente. Ou seja, corresponderá a R$ 550 (baseado no salário de 2021 sujeito a alterações). E o seu pagamento, porém, se inicia em primeiro de outubro de 2021.