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Auxílio de Amazonas: Assembleia Legislativa do estado aprovou o benefício

em Direitos do Trabalhador
Auxílio de Amazonas: Assembleia Legislativa do estado aprovou o benefício
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Auxílio de Amazonas: Assembleia Legislativa do estado aprovou o benefício
Por Aline Armond em 01/11/2021 às 17h01

Na última quarta-feira, 27 de outubro, a Assembleia Legislativa de Amazonas aprovou o projeto de lei que cria o Auxílio Estadual permanente.

Isto é, o benefício que vem auxiliando milhares de famílias do estado agora será definitivo. Portanto, mesmo com o fim da pandemia, será possível receber a quantia, caso o interessado cumpra com os requisitos necessários.

Nesse sentido, o programa concede uma quantia de R$ 150 por mês e, agora, poderá chegar a cerca de 300 mil famílias. Com o fim do Auxílio Emergencial do Governo Federal e as incertezas do Auxílio Brasil, aqueles que vivem em Amazonas poderão recorrer a esse e financeiro.

Deputados do estado concordaram com a medida

Alguns deputados estaduais se manifestam de forma favorável ao programa, com o entendimento de que ele poderá trazer segurança alimentar para a população amazonense.

Nesse sentido, o deputado Saullo Vianna declarou que “a iniciativa é importante para garantir o direito das famílias de se alimentarem e é uma injeção na economia do estado. Esse é o maior programa de distribuição de renda da história do Amazonas. Serão R$ 540 milhões na economia do estado”.

Além disso, o deputado Felipe Souza também entende que o apoio governamental “beneficiará famílias que am necessidade”. Como líder do governo na Casa Legislativa, o deputado elogiou a gestão do atual governador.

O governador já havia anunciado o caráter permanente da medida

Em 13 de setembro, o governador Wilson Lima já havia expressado a intensão de tornar o Auxílio Estadual definitivo. Contudo, o projeto de lei que implementava a proposta precisava ar pelo Poder Legislativo. Agora, depois de toda a deliberação a medida se tornará oficial. Assim, o objetivo é de chegar a 158 mil participantes na capital e 142 mil no restante do estado. Estas famílias, então, poderão utilizar o valor por meio de cartões em estabelecimentos credenciados ao estado.

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Ademais, para além de manter o programa de forma definitiva, o governo do estado também pretende ampliar o benefício. “Nós estamos tomando uma decisão muito importante, resultado de muito trabalho, muito esforço e muito sacrifício. Estamos lançando hoje o Auxílio Estadual permanente. Enquanto eu for governador, o auxílio será pago religiosamente todos os meses. Sabe por que nós estamos fazendo isso? Porque nós entendemos a necessidade de ajudar as pessoas que mais precisam em um momento tão complicado, em que a gente começa a voltar à normalidade de nossas vidas”, explicou o governador.

O novo programa é uma ampliação do anterior

Em abril de 2020, o Governo do Estado lançou o Programa Auxílio Estadual, para dar assistência à população mais vulnerável durante a pandemia de Covid-19, auxiliando na compra de itens da cesta básica e de higiene e limpeza. Para isso, R$ 90 milhões em recursos foram destinados para beneficiar 50 mil famílias em abril de 2020 e outras 100 mil em janeiro de 2021. O Governo do Amazonas reou para cada beneficiário R$ 600, em três parcelas.

Por conta da maior cheia dos rios já registrada no Amazonas, neste ano 125 mil famílias receberam auxílio no valor de R$ 300 em parcela única. Os beneficiários tiveram suas casas invadidas pela água e mais de R$ 36 milhões em recursos foram destinados pelo Estado para o pagamento do benefício.

O total de 2,7 mil profissionais da Cultura, Turismo e Esporte também foram beneficiados pelo Governo do Amazonas, por meio do Programa Auxílio Estadual, com recursos no valor de R$ 600 em três parcelas, um montante de R$ 1,6 milhão. Os setores foram fortemente impactados pela pandemia da Covid-19 e ainda enfrentarem dificuldades de recuperação.

Quem poderá participar do programa?

Primeiramente, o governo de Amazonas já explicou que, a fim de selecionar os participantes, utilizará do Cadastro Único. Dessa forma, as informações do cadastro serão importantes para definir aqueles que mais precisam.

Isto é, aqueles que se encontram na linha de pobreza e extrema pobreza. Este grupo, inclusive, é o que participa do Cadastro Único para ter o a diversas políticas públicas. De acordo com o governador, Wilson Lima, “as famílias em condição de vulnerabilidade social foram as mais prejudicadas e nós enfrentamos não só a questão da pandemia da Covid-19, mas enfrentamos também os graves problemas que ela trouxe, como a dificuldade de conseguir alimento”.

Portanto, será justamente esse grupo social que receberá o Auxílio Estadual de Amazonas. Além disso, em conjunto, o estado também auxiliou com o benefício aqueles que:

  • Se encontram situação de extrema pobreza.
  • Se viram afetados pela cheia dos rios.
  • São trabalhadores das áreas da cultura, esporte e turismo.

Quais são os critérios necessários?

Para participar do programa, o interessado precisarão cumprir com requisitos mínimos. Caso contrário, não poderá receber o valor de R$ 150 por mês.

Assim, primeiramente, é necessário:

  • Ser o representante do grupo familiar com, ao menos, 18 anos de idade.
  • Receber uma renda máxima de meio salário mínimo por pessoa, o que representa R$ 550 atualmente.
  • Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.

Contudo, o programa ainda apresenta algumas prioridades. Nesse sentido, terão prioridade as famílias que:

  • Possuem uma pessoa com deficiência.
  • Contam com um responsável familiar idoso.
  • São chefiadas por mulheres.
  • Tenham uma quantidade maior de descentes, ou seja, filhos, enteados, netos e bisnetos.

Quais são os critérios de classificação?

Levando em consideração que o benefício poderá contar com um grande número de inscritos, o governo estadual estabeleceu aqueles que receberão primeiro.

Desse modo, analisando a quantidade de filhos, enteados, netos e bisnetos, se classificarão primeiro aqueles com idade entre:

  • 0 e 6 anos.
  • 7 e 15 anos.
  • 15 e 17 anos, 11 meses e 29 dias.

Ademais, também, haverá a análise de maior idade do representante familiar por meio da sua data de nascimento.

Não podem participar

Por fim, ainda, existem aqueles que não poderão participar do programa, mesmo que cumpram alguns dos critérios acima. Desse modo, não poderão fazer parte do Auxílio Estadual de Amazonas aqueles representantes que:

  • Possuem um Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ativo por cadastro de veículos que foram fabricados entre os anos de 2000 e 2021.
  • Constam na folha de pagamento de Estado do Amazonas, seja ativo ou não, do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Que tenha identificação no Sistema de Controle de Óbitos – SISOBI.
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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