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Auxílio Alimentação: saque após 60 dias recebe veto

em Direitos do Trabalhador
Auxílio Alimentação

Auxílio Alimentação

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Auxílio Alimentação: saque após 60 dias recebe veto
Por Aline Armond em 07/09/2022 às 12h51
Atualizado em 24/04/2025 às 17h51

Na última segunda-feira, 05 de setembro, o atual presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as regras do Auxílio Alimentação. Contudo, esta ocorreu com alguns vetos.

Assim, a publicação da sanção ocorreu na edição do Diário Oficial da União na última segunda-feira. 

Nesse sentido, um dos vetos se relaciona à possibilidade de saque pelo trabalhador. Isto é, no caso em que o Auxílio Alimentação não for usado dentro do período de 60 dias.

De maneira inicial, o relator do tema na Câmara, o deputado Paulinho da Força, formulou proposta em que o trabalhador receberia o valor não utilizado após determinado período. No entanto, o texto recebeu críticas de diversos comerciantes donos de restaurantes. 

Por meio de uma nota oficial no final do mês de julho, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) relatou que a modificação representaria uma grande ameaça aos bares e restaurantes de todo o Brasil. Portanto, isso faria com que o programa não servisse de acordo com sua finalidade. 

Na proposta que o Congresso Nacional aprovou, no início do mês ado, a possibilidade foi retirada. No entanto, se permitiu que o trabalhador realizasse o saque da quantia não gasta após o período de 60 dias, Bolsonaro vetou. 

Veja também: Empregado afastado com Auxílio-Doença por pode ser demitido?

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Além disso, o atual presidente também vetou a restituição às centrais sindicais de contribuições sindicais que a União não rear a estes órgãos.

Medida Provisória de março falava de Auxílio Alimentação

Além desta legislação atual, em março a gestão editou Medida Provisória sobre os valores do Auxílio Alimentação. Assim, nesta, há a estipulação de que os valores do benefício não serviriam para o pagamento de outros gastos que não para a aquisição de comida.

Então, toda a quantia se destinaria ao pagamento de refeições em restaurantes e bares ou também para a compra de alimentos em estabelecimentos comerciais. Isto é, como mercados e mercearias, por exemplo. O texto teve aprovação do Senado Federal no dia 03 de agosto. 

Ao estabelecer a MP, portanto, o governo afirmou que os valores vinham sendo utilizados para o pagamento de outras contas, como luz e TV a cabo. 

Veja também: Valor do Auxílio-taxista será reduzido durante o ano?

Após o veto, Bolsonaro justificou que “a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica”.

O que muda com a nova lei do Auxílio Alimentação?

Primeiramente, é importante lembrar que houve o veto sobre a possibilidade de saque da quantia não utilizada pelo trabalhador após o período de 60 dias.

Desse modo, o presidente da Abrasel PR, Luciano Ferreira Bartolomeu, entende que a modificação da proposta foi uma vitória para o setor de bares e restaurantes. 

“Nós entendemos que este veto foi importante porque, se este recurso fosse disponibilizado em moeda, o brasileiro acabaria pagando dívidas. A finalidade do VA, desde sua criação, foi proporcionar alimento para o almoço do trabalhador”, afirma Bartolomeu. 

Assim, quando a nova lei entrar em vigor, em maio do próximo ano, irá contar com novas regras. 

Uma delas, portanto, tem a ver com a portabilidade. A partir do mês de maio de 2023, o beneficiário poderá escolher qual será a operadora de seu Auxílio Alimentação.

Nesse sentido, muitos empresários do setor de bares e restaurantes temem que a ação faça com que o uso de aplicativos de cashback e de outros descontos possam impactar negativamente o setor. 

“Isso, no fundo, acaba virando custo para o nosso setor, que certamente vai parar no cardápio, cujos preços aumentam. O consumidor, então, não ganha com isso, tampouco o nosso setor. Na verdade, ganha somente aquela empresa que atraiu esse trabalhador”, relatou o presidente nacional da Abrasel, Paulo Solmucci. 

Ademais, outra modificação será a interoperabilidade. A proposta estabelece que os estabelecimentos comerciais poderão aceitar todas as bandeiras de cartão. Contudo, ainda não se sabe se ação será obrigatória. 

Por fim, a nova proposta também estabelece a aplicação de multas para empresas que aceitarem o cartão do Auxílio Alimentação para a compra de produtos e bens não relacionados ao setor alimentício. Estas, então, poderão variar de R$ 5 mil e R$ 50 mil.

Nova lei também regulamenta teletrabalho

O parecer que o Senado Federal aprovou, além do Auxílio Alimentação, também define novas regras para o teletrabalho (ou trabalho remoto).

Nesse sentido, a prestação de serviços por meio dessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. 

Ademais, a novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: 

  • Os empregadores não precisam controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa; 
  • A presença do colaborador no ambiente de trabalho para a realização de tarefas específicas não descaracteriza o trabalho remoto; 
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e seu empregador. Contudo, é importante que se assegure os períodos de repousos legais; 
  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição,  
  • O regime de trabalho também poderá se aplicar no caso de aprendizes e estagiários; 
  • O regime de teletrabalho não se iguala ao cargo de operador de telemarketing ou de teleatendimento; 
  • O empregado que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira. No entanto, há exceção em caso de legislação específica ou acordo entre as partes; 
  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo; 
  • Terão prioridade no teletrabalho os empregados portadores de alguma deficiência e com filho ou criança que tenha até quatro anos de idade sob guarda judicial. 

Veja também: Medida flexibiliza a concessão do auxílio-doença do INSS

Dessa forma, os trabalhadores brasileiros devem se atentar às novas regras sobre o Auxílio Alimentação e o teletrabalho. Com estas novas regras, é possível alterar a forma que este exerce o seu contrato de trabalho, caso haja acordo com o empregador.

Tags: Auxílio-alimentaçãobeneficioteletrabalhotrabalhoveto
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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