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APROVADO! Comissão libera projeto assegurando ao INSS ressarcimento de despesas em casos de feminicídio

em INSS, Notícias
APROVADO! Comissão libera projeto assegurando ao INSS ressarcimento de despesas em casos de feminicídio

APROVADO! Comissão libera projeto assegurando ao INSS ressarcimento de despesas em casos de feminicídio

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APROVADO! Comissão libera projeto assegurando ao INSS ressarcimento de despesas em casos de feminicídio
Por Igor Macedo em 23/08/2023 às 14h04
Atualizado em 30/04/2025 às 20h36

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possa ajuizar ação regressiva contra os autores de feminicídio. O objetivo é garantir o ressarcimento das prestações pagas pelo Plano de Benefícios da Previdência Social.

Alterações propostas

A proposta visa modificar a lei que trata do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91), que já prevê a possibilidade de ingresso de ações regressivas contra os autores de violência doméstica e familiar. Essas ações têm como objetivo ressarcir o INSS pelas despesas com aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6410/19, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). A proposta original do Senado Federal já abrangia os casos de feminicídio praticados no ambiente familiar, mas a relatora ampliou sua abrangência para outras situações em que a vítima não possui relação de natureza familiar com o agressor, mas o crime demonstra desprezo ou menosprezo pela condição feminina.

Ação regressiva em outros casos

No substitutivo, a relatora incluiu a previsão de ação regressiva em outros casos em que haja relação de causalidade entre a conduta do autor e o dever do INSS em pagar o benefício previdenciário. Isso significa que o INSS poderá acionar judicialmente o autor do feminicídio para ser ressarcido pelas despesas previdenciárias decorrentes do crime.

Prazo para proposição da ação regressiva

De acordo com o texto aprovado, o prazo para o INSS propor a ação regressiva será de cinco anos, contados a partir da data em que ocorrerem as despesas. Além disso, o substitutivo deixa claro que o pagamento de prestações da Previdência Social não exclui a responsabilidade civil do responsável pelo feminicídio.

Tramitação do projeto

O projeto de lei seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ademais a aprovação desse projeto de lei pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher representa um avanço importante na luta contra o feminicídio. Ao permitir que o INSS possa buscar o ressarcimento das despesas previdenciárias decorrentes desses crimes, o projeto visa a responsabilização dos agressores e a garantia de uma justiça mais efetiva para as vítimas.

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Tags: #feminicidio2023INSSnotícias no brasilnoticiasconcursos
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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