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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Constitucional

30 Principais Julgados do STJ e STF Acerca da Lei Maria da Penha – Pt. 1

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
29 de abril de 2025, 11:01h
em Aulas - Direito Constitucional, Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico
lei maria da penha
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O Supremo Tribunal Federal, nos últimos anos, tem resolvido inúmeras controvérsias da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006).

Em decorrência dos novos posicionamentos do STF pacificando diversos temas anteriormente considerados nebulosos para o Direito Brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça enunciou algumas súmulas de extrema relevância.

Com efeito, aremos a apontar os julgados do STF e do STJ que mais impactaram a jurisprudência brasileira no tocante à Violência Doméstica.

Assim, aremos a apontar os 30 principais recentes julgados que mais impactaram a jurisprudência brasileira no tocante à Violência Doméstica.

Por fim didáticos, este compilado se dará em dois artigos.

 

Habeas Corpus 500.627/DF, DJe 13/08/2019

Para incidência da Lei Maria da Penha, é necessário que a violência doméstica e familiar contra a mulher decorra de (a) ação ou omissão baseada no gênero; (b) no âmbito da unidade doméstica, familiar ou relação de afeto; decorrendo daí (c) morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A norma se destina às hipóteses em que a “violência doméstica e familiar contra a mulher” é praticada, obrigatoriamente, seja no âmbito da unidade doméstica, seja familiar ou seja em qualquer relação íntima de afeto (art. 5º, I, II e III, da Lei n. 11.340/2006).

Súmula 536 do STJ

A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

Súmula 542 do STJ

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

Súmula 588 do STJ

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Súmula 589 do STJ

É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Súmula 600 do STJ

Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

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Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 1437852/MG, DJe 28/02/2020

A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar.

HC 542.828/AP, DJe 28/02/2020

A Lei 11.340/06 buscou proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no ado, já tenha convivido no mesmo domicílio, contanto que haja nexo entre a agressão e a relação íntima de afeto que já existiu entre os dois. É irrelevante o lapso temporal da dissolução do vínculo conjugal para se firmar a competência do Juizado Especializado nos casos em que a conduta imputada como criminosa está vinculada à relação íntima de afeto que tiveram as partes.

Agravo Regimental no Recurso Especial 1795888/DF, DJe 12/12/2019

É inaplicável a Lei n. 9.099/1995 às condutas delituosas praticadas em âmbito doméstico ou familiar, inclusive as contravenções.

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 1363157/SP, DJe 17/12/2019

10) A aplicação da agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal [f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica], de modo conjunto com outras disposições da Lei n. 11.340/2006 não acarreta bis in idem.

Semelhantemente:

Não há ilegalidade na incidência da aludida agravante, aplicada em relação ao crime de ameaça, ainda que em conjunto com outras disposições da Lei n. 11.340/2006 (Habeas Corpus 525.597/SC, julgado em 17/10/2019. Ao julgar o Habeas Corpus 520.681/RJ, em 22/10/2019, a Turma considerou, todavia, que há bis in idem se houver cumulação da agravante do art. 61, II, “f” com a qualificadora do art. 121, § 2º, VI c/c § 2º-A, praticado no contexto da violência doméstica.

Recurso Especial 1.496.030/MT, 19/10/2015

A extinção de medida protetiva de urgência diante da homologação de acordo entre as partes não afasta a competência da Vara Especializada de Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher para julgar ação de divórcio fundada na mesma situação de agressividade vivenciada pela vítima e que fora distribuída por dependência à medida extinta.

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 1.550.287/MG, 11/11/2019

As medidas de urgência, protetivas da mulher, do patrimônio e da relação familiar, somente podem ser entendidas por seu caráter de cautelaridade – vigentes de imediato, mas apenas enquanto necessárias ao processo e a seus fins; não podendo ser fixadas por tempo indeterminado.

Agravo Regimental no Recurso Especial 1.691.667/RJ, 09/08/2018

É incabível em crimes ou contravenções penais praticados em contexto de violência doméstica a aplicação de “pena de cesta básica” ou outra de prestação pecuniária, ainda que os delitos pelos quais o réu haja sido condenado tenham previsão alternativa de pena de multa.

Recurso Especial 1.643.051/MS, 08/03/2018

Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

Recurso Especial 1.757.775/SP, 02/09/2019

Compete ao juízo da vara especializada em violência doméstica e familiar a apreciação do pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar.


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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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